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segunda-feira, 18 de outubro de 2021

TROTE UNIFRAN : HABITUS E VIOLENCIA SIMBOLICA

  Pierre Bourdieu, conceitua “violência simbólica” como  sendo uma violência fundamentada em princípios e preconceitos dissipados socialmente, que muitas vezes passam despercebidos e são naturalizados por tamanha inserção na sociedade. Sendo assim, esse conceito é usado para exemplificar a reprodução das crenças predominantes no desenvolvimento da sociabilização,  em que a classe dominante impõe uma única cultura aceitável e, dessa forma, as demais devem adequar-se aos seus moldes. Sendo assim, tem-se como resultado dessa violência a legitimação e aceitação das classes não dominantes de sua inferiorização, e consequentemente sua inércia perante as inúmeras desigualdades e injustiças de que são vítimas. 

Além disso, o habitus, sistema de percepções e ações que influenciam as escolhas do indivíduo e incorporado de acordo com a condição de classe, o capital, recursos materiais e simbólicos acumulados, e o campo, espaço no qual é presenciado o habitus e o acúmulo de capitais, juntos demonstram a presença ou não do sujeito em um grupo privilegiado. Portanto, quem concentra esses diferentes capitais tende a desenvolver, em sua dominância, o habitus a ser seguido. Logo, em uma sociedade marcada pelo habitus machista e misógino, é comum que a absolvição da juíza no caso do trote feito pelo ex-aluno da UNIFRAN, Matheus Gabriel Braia, acusado de produzir ideias e fazer alusão a comportamentos  à cultura do estupro, tal como incitar agressões e violência contra mulheres por meio de um “trote” que fazia com que os calouros reproduzissem termos sextistas que, não só produzem a violência simbólica comntra as mulheres, como perpetuam padrões sociais de desigualdadade e violência de gênero. 

 Além disso, no julgado, o autor afirma que a ação se tratava apenas de “uma brincadeira” e que sua irmã estaria presente dentro as calouras do trote, e por isso, não se reconhecia como agente violento ou mesmo como agressor por afirmar que todas as pessoas presentes consentiram com a “tradição” da universidade. Assim, a violência simbólica se configura ainda mais forte, uma vez que o autor age de acordo com o habitus que para ele soa normal e as vítimas não percebam a violência de forma explícita, uma vez que essa é naturalizada na sociedade em que se inserem e portanto a justificam.

 Sob essa perspectiva, na ação contra o estudante da UNIFRAN, é possível observar na decisão da juíza Adriana Gatto, que julgou improcedente a ação, afirmando inexistir qualquer tipo de ofensa às mulheres, enquanto grupo, pautando-se na descontextualização de obras feministas para legitimar seu posicionamento em favor de atos machistas e na perpetuação da cultura do estupro. 

Portanto, é perceptível que o direito e as leis são meios de propagação e continuação da violência simbólica teorizada por Bourdieu, uma vez que esses se baseiam no habitus da sociedade que é produzido pelos grupos dominantes em detrimento da exploração dos não dominantes.


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