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segunda-feira, 18 de outubro de 2021

 Rubens Chioratto Junior – RA 211.222.526  2º período Direito noturno UNESP/Franca

 “AOS AMIGOS A LEI, AOS INIMIGOS A ESPADA”

 Esse texto trata do julgado que ficou conhecido como o “massacre de Pinheirinho” e usa como base de argumentação a corajosa publicação especial da comissão de direitos humanos do sindicato dos advogados de São Paulo, de fevereiro de 2012. 

O texto crítico e denuncia a ação de juízes, desembargadores e promotora do Estado de São Paulo, entre eles dá destaque à Marcia Faria Mathey Loureiro, juíza de primeira instância; Desembargador Ivan Sartori presidente do TJ/SP e seu assessor juiz Rodrigo Capez que comandou a operação policial, como se fosse um oficial de justiça. 

Os três acima, participaram como protagonistas do que foi considerado uma aberração jurídica e uma barbárie social, onde estes juízes trataram um problema social coletivo como caso de polícia e usando de discricionariedade, passaram por cima da lei, desabrigando 1.500 famílias, sendo 6.000 pessoas – a maioria negra - entre elas, 2.000 crianças, sendo na maioria a mãe, chefe da família. O fato ocorreu dia 22 de janeiro de 2012, em São Jose dos Campos – SP e a violência empregada pelas forças policiais somada à discricionariedade dos magistrados, repercutiu no mundo, mobilizando a Assembleia Legislativa do Estado, a OEA e a ONU.

 Um contexto:

 Importante esclarecer que essa reintegração de posse, no âmbito jurídico, está totalmente irregular, constando da decisão pelo menos 5 irregularidades em relação às leis e a nossa CF. Importante, ainda declarar que alegavam ser proprietários do terreno, sem provas (1ª irregularidade); o “grupo selecta” do então investidor e especulador Naji Nahas, processado por fraude na bolsa de valores anos antes (1989). Importante, também, falar que, ao contrário da juíza Marcia Loureiro, o juiz anterior da 6ª vara civil de São Jose dos Campos havia negado a liminar para reintegração de posse no ano de 2005 e a juíza Marcia Loureiro em 2011concedeu tal liminar (pela lei, a liminar só pode ser concedida até um ano do fato), ou seja, concedeu 8 anos depois. As irregularidades de acordo com a lei foram: a reintegração não poderia ser concedida por liminar, quando já havia passado 1 (um) ano do fato; o “grupo selecta” não comprovou a propriedade do imóvel com escritura; o terreno era uma área vazia não tinha função social (contrariando a CF 1988, artigo 5º XXXIII); até a ocupação, nunca foi exercida sua posse por ninguém, visto que era de propriedade de uma família alemã assassinada em 1969 sem herdeiros por força da lei essa propriedade deveria ser transferida ao Estado. Ainda, o IPTU da área nunca foi pago pela empresa Selecta, ou seja, mesmo que deles fosse o terreno, já tê-lo-iam perdido por abandono (conforme artigo 1275, III, do Código Civil). Falando de outra forma, a juíza Marcia Loureiro jamais poderia ter concedido esta liminar seguindo a lei e a Constituição Federal do país. Muito menos o presidente do TJ/SP Ivan Sartori e seu assessor juiz Rodrigo Capez poderiam compactuar com tal decisão. Havia, também a iniciativa das esferas governamentais municipal, estadual e federal para fazer a regularização fundiária do terreno às famílias (conforme artigo 6º da CF). Além disso houve decisão do Tribunal Regional Federal (tribunal de 2ª instância) suspendendo a reintegração de posse. Mas, a juíza de primeira instância com o apoio do presidente do TJ/SP mantiveram a ação para despejar as famílias, determinando, inclusive, a polícia de SP que enfrentasse tropas federais se tentassem impedir a reintegração de posse. Na desocupação foram relatados diversos casos de abuso e violação dos direitos humanos denunciados ao CNJ e a comissão de Direitos Humanos da OEA, sendo que também a relatora especial da ONU para o direito à moradia adequada se manifestou contra o que ela chamou de “gravíssimas violações de direitos humanos que ocorreram no processo de reintegração de posse no Pinheirinho.” 

Composto o quadro conjuntural e o contexto do ocorrido fica a pergunta: Por que diante de tudo isso, - inclusive, da concordância da empresa em não fazer a reintegração de posse naquele dia - onde servidores da alta hierarquia do sistema judiciário resolvem levar a termo tal desocupação de forma ilegal e desapropriar cerca de 6000 pessoas, inclusive crianças e idosos? Qual a razão de tanto empenho, do presidente do TJ/SP a ponto de determinar a polícia de SP que descumprisse determinação do 3º TRF e, enfrentasse tropas federais caso viessem tentar impedir a reintegração? Bom, a resposta à essa pergunta parece simples: O Direito mais do que ser justo, atua para manter os interesses das classes dominantes e, aos dominados quando se oporem a isso, "borrachada", polícia; repressão; violência; mortes; prisões, desrespeito a dignidade etc. 

Só que, essa resposta chega a ser clichê e monótona! No primeiro período do curso de Direito ouvimos muito isso, sinalizando que a lei se faz da correlação de forças e não de premissas éticas e morais. Trabalhamos, também muito nas aulas esse conceito de que a justiça busca a manter o "status quo" da sociedade inalterado. 

Penso que essa premissa está errada porque a pergunta está errada, a pergunta não deve ser mais, para que e a quem serve o Direito?! A pergunta deve ser: por que operadores do direito se mantêm ao lado do poder econômico em detrimento da população pobre, mesmo quando isso fere a lei e, ainda, ajudam a feri-la como no “massacre do Pinheirinho”? O que os leva a agir assim? A resposta contraria os que pensam que a neutralidade é possível no Direito, ou mesmo os que sabem que ela não existe, mas querem se iludir que pode existir a imparcialidade. Etimologicamente, imparcial quer dizer não ter parte. Ocorre que as pessoas, inclusive, desembargadores, juízes, promotores etc., são parte da sociedade. Falando de outra forma, se eles são parte, não tem como serem imparciais, pois tem posições, opiniões, classe social, ideologias, contextos em que vivem e que frequentam na sua vida social e, principalmente, tem origem onde tudo isso acima existe e muito define sua conduta enquanto operador do Direito. Ocorre, também os que não nasceram em famílias ricas ou de classe média alta, mas se “convertem” a classe dominante e, a partir daí, operam como tal no Direito. Sendo assim, vale a máxima “aos amigos a lei, aos inimigos a espada”! 

O saldo, do “massacre do Pinheirinho”: Aos ex-moradores do bairro Pinheirinho, após sofrer a violência policial numa operação de guerra - Polícia militar, guarda civil metropolitana, cães, 2 helicópteros, dezenas de viaturas, gás lacrimogênio, balas de borracha e munição letal, • ficaram desabrigados. Foram constatadas e apuradas diversas violações aos direitos e dignidade humana. Cito trecho da publicação do sindicato dos advogados de São Paulo em fevereiro de 2012 (grifo nosso) e do jornal “O VALE”: O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA PESSOA HUMANA –CONDEPE realizou minucioso levantamento das violações ocorridas, chegando a números impressionantes.

 Entre essas inúmeras violências, narradas por amostragem em cerca de 600 (seiscentas) entrevistas, cerca de 10% (dez por cento) do total de vítimas, registram-se as seguintes ocorrências: ameaças e humilhações - 260 denúncias; consequências do uso de armamentos; - 248 denúncias; pouco tempo para recolher bens; - 225 denúncias; casa demolida sem a respectiva retirada de bens; - 205 denúncias; expulsão/ordem para sair de casa; - 179 denúncias; agressão física; - 166 denúncias; perda de emprego/impedimento de renda; - 80 denúncias; dificuldade/impedimento de livre circulação; - 77 denúncias; abrigos em situação de insalubridade; - 73 denúncias; casas saqueadas; - 71 denúncias; ameaças mediante armamento; - 67 denúncias; agressão/morticínio de animais; - 33 denúncias; separação de filhos e outros parentes; - 10 denúncias; coação para assinar “Auto de Arrolamento de Bens”; Reafirme-se estar tratada aqui uma mera amostragem que atingiu um décimo da população agredida. • A concessão de aluguel social não viabilizou a remoção das famílias, com dificuldade em obter contratos de locação pela inexistência de fiador ou mesmo pelo aumento dos preços de alugueres em São José dos Campos (manchete do jornal O VALE anuncia a elevação de mais de 30% no valor do aluguel pelo aumento da demanda). 

Aos operadores do Direito envolvidos e citados em denúncias, como Juízes e desembargadores, por exemplo

 • nada aconteceu e ficou tudo como está ou ficaram em situação profissional melhor. Continuam vivendo como nobres em uma monarquia; mesmo sendo funcionários públicos em uma república; 

• A juíza Marcia Faria Mathey Loureiro, continua juíza em são José dos Campos e dirige agora a “Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”, costuma dar entrevistas a TV Vanguarda (Rede Globo) de São José dos Campos, faz publicações do seu trabalho no site do TJ/SP, onde é considerada “candidatíssima” à uma vaga de Desembargadora; 

• O juiz Rodrigo Capez, irmão à época do deputado tucano e presidente da Assembleia Legislativa Fernando Capez, continua juiz, professor universitário e escritor prestigiado pela APAMAGIS; atuou no STF como juiz instrutor no gabinete do ministro Dias Toffoli;

 • Ivan Sartori – Desembargador à época presidente do TJ/SP, aposentou, foi cotado para a vaga de Sérgio Moro no Ministério da |Justiça, foi notícia do fantástico e da mídia nacional, quando foi parado andando sem máscara e multado por dois funcionários da guarda civil metropolitana em Guarujá, também foi ele quem protelou e anulou o júri no massacre do Carandiru. Seu filho, Guilherme Sartori, após perder eleição para vereador em SP, se tornou assessor do prefeito Bruno Covas na cidade de São Paulo. 

E, assim, continua o Brasil, aguardando - com paciência histórica - a sua mudança que só ocorrerá pela legalidade, quando antes, a população se esclarecer e se conscientizar politicamente. Sem consciência política a sociedade não muda ou como se diz no popular, “mudam as moscas, mas a merda continua a mesma”

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