A
cultura é compreendida como os comportamentos, tradições e conhecimentos de um
determinado grupo social, que por vezes são capazes de estabelecer certas
regras de convivência e são importantes para transmitir de geração em geração
conhecimentos e costumes relevantes para a convivência em sociedade e para a sobrevivência
de certos grupos, principalmente dos que resistem a condições adversas como
zonas desérticas ou regiões de frio intenso.
Envolvendo
até mesmo comidas típicas, músicas e a arte de forma geral a cultura de um povo
é fascinante e sempre bonita de ser contemplada. Entretanto, existem
pensamentos passados pelas gerações que contribuem diretamente para a criação
de preconceitos e a perpetuação de velhos prejulgamentos relacionados à diversas
diferenças existentes na sociedade.
Pierre
Bourdieu, filósofo francês, aborda sobre nos define a noção de “habitus”, que
se configura como um conhecimento adquirido que compõem uma matriz cultural que
influencia diretamente em determinadas escolhas e comportamentos dos indivíduos
que pode estar associada à condição de classe do indivíduo em questão.
O
habitus, portanto se mostra perigoso em sua capacidade de reproduzir e
perpetuar preconceitos na sociedade, de forma com que os conceitos prévios
adquiridos sobre determinada classe social, cor de pele, gênero ou orientação sexual
influenciam as ações das pessoas. A título de exemplo, podemos citar o caso da
juíza que absolveu um médico ex-estudante da faculdade Unifran que participou de
um trote apontado como machista em São Paulo, afirmando ainda que os movimentos
feministas são responsáveis por uma degradação moral vivenciado hoje no país.
Dessa
forma, mediante ao exposto, fica claro que o habitus de um ser humano é capaz
de ter impactos extremamente negativos na sociedade, reproduzindo e perpetuando
preconceitos no corpo social. Por isso, é imprescindível sua diferenciação de
uma cultura existente em um povo para separarmos a beleza da cultura dos
perigos presentes no habitus.
LUCCA ROMANO BIGESCHI, TURMA XXXVIII, DIREITO - NOTURNO.
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