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segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Os perigos presentes no "habitus".

 

A cultura é compreendida como os comportamentos, tradições e conhecimentos de um determinado grupo social, que por vezes são capazes de estabelecer certas regras de convivência e são importantes para transmitir de geração em geração conhecimentos e costumes relevantes para a convivência em sociedade e para a sobrevivência de certos grupos, principalmente dos que resistem a condições adversas como zonas desérticas ou regiões de frio intenso.

Envolvendo até mesmo comidas típicas, músicas e a arte de forma geral a cultura de um povo é fascinante e sempre bonita de ser contemplada. Entretanto, existem pensamentos passados pelas gerações que contribuem diretamente para a criação de preconceitos e a perpetuação de velhos prejulgamentos relacionados à diversas diferenças existentes na sociedade.

Pierre Bourdieu, filósofo francês, aborda sobre nos define a noção de “habitus”, que se configura como um conhecimento adquirido que compõem uma matriz cultural que influencia diretamente em determinadas escolhas e comportamentos dos indivíduos que pode estar associada à condição de classe do indivíduo em questão.

O habitus, portanto se mostra perigoso em sua capacidade de reproduzir e perpetuar preconceitos na sociedade, de forma com que os conceitos prévios adquiridos sobre determinada classe social, cor de pele, gênero ou orientação sexual influenciam as ações das pessoas. A título de exemplo, podemos citar o caso da juíza que absolveu um médico ex-estudante da faculdade Unifran que participou de um trote apontado como machista em São Paulo, afirmando ainda que os movimentos feministas são responsáveis por uma degradação moral vivenciado hoje no país.

Dessa forma, mediante ao exposto, fica claro que o habitus de um ser humano é capaz de ter impactos extremamente negativos na sociedade, reproduzindo e perpetuando preconceitos no corpo social. Por isso, é imprescindível sua diferenciação de uma cultura existente em um povo para separarmos a beleza da cultura dos perigos presentes no habitus.

LUCCA ROMANO BIGESCHI, TURMA XXXVIII, DIREITO - NOTURNO.

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