O notável sociólogo francês, Pierre
Bourdieu, desenvolveu em suas obras conceitos que sintetizam vertentes nas
quais o Direito se desenvolve. Nesse
aspecto, o autor dissertou em sua famosa obra “Poder simbólico” acerca de elementos
que auxiliam no firmamento do Direito e do campo jurídico na sociedade. Por
meio da conceituação do capital simbólico – aquilo que fornece o poder a
determinado nicho – é possível problematizar e discorrer a respeito de decisões
jurídicas carregadas de imprecisões, que foram construídas a partir de um
poderio nas mãos de um interprete que se encontra em um nível altíssimo da
hierarquia, pontuada por Bourdieu.
Para análise, com embasamento nos
estudos de Pierre Bourdieu, tem-se o acontecimento em um trote universitário que
ocorreu na Universidade de Franca – UNIFRAN – no ano de 2019. Na festa, uma espécie
de grito de guerra foi expresso, possuindo um discurso completamente misógino,
machista e marcado pela apologia ao estupro. Um trecho do “juramento” feito
pelo ex-aluno do curso de Medicina, Matheus Gabriel Braia, traz os seguintes
insultos: “E prometo usar, manipular e abusar de todas as dentistas e facefianas
que tiver oportunidade, sem nunca ligar no dia seguinte". E em resposta as
garotas presentes deveriam responder: “Eu prometo nunca entregar meu corpo a
nenhum invejoso, burro, frouxa, filho da puta da Odonto ou da Facef. Repudio
totalmente qualquer tentativa deles se aproveitarem e me reservo totalmente a
vontade dos meus veteranos e prometo sempre atender aos seus desejos sexuais.”.
O discurso resultou em alguns
processos que levou o caso a julgamento, que foi sentenciado pela juíza Dra.
Adriana Gatto Martins Bonemer. Matheus foi inocentado e o caso encerrado.
Atrelado aos conceitos de Bourdieu, é visível que na sentença redigida pela doutora, uma
série de constatações marcadas por aquilo que a própria acredita são feitas, não se
encontra embasamento fundamentados por um viés cientifico, pelo contrário, é perceptível
o alicerce no senso comum utilizado pela juíza. O conceito de capital simbólico
fica escancarado, uma vez que, o julgado pertence a uma classe que usufrui desse
poder, e a julgadora faz parte da alta hierarquia com um poder de julgamento engendrado
pelo conservadorismo e por frases distantes do bom discernimento.
Bourdieu ainda utiliza do campo
social para falar sobre as redes de conexões existentes entre os agentes e as
instituições. Nesse caso, é medido até onde vai o poder de cada um e no julgado
analisado, claramente, o poder dele e da juíza é muito extenso, na mesma
proporção do capital simbólico que eles possuem. É dificílimo que um homem com
o poder simbólico tão abastado quanto o do Matheus seja condenado, ainda mais
quando a decisão fica nas mãos de um indivíduo com um poder simbólico em tal
quantidade. Desse acontecimento, o máximo extraído foi conteúdo para indignação
e debate de um tema presente no dia a dia da sociedade, talvez, com um caso
similar a esse medidas diferentes possam ser tomadas e exigidas.
Maria
Fernanda Barra Firmino – Direito Matutino – 2° Semestre
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