Pierre Bourdieu, em sua teoria, afirma que, apesar de as leis serem as mesmas para todos os juristas, cada um interpreta de uma forma, o que implica na impossibilidade de existir uma racionalidade pura nas decisões judiciais, afinal, os magistrados sempre transferem para seus julgados um pouco de sua subjetividade. Dessa forma, entende-se que os intérpretes da lei operam as normas aplicando, em parte, suas opiniões. Um exemplo claro disso, é a presença de juízes que se baseiam puramente na teoria e juízes que se baseiam na análise de casos concretos, pois é evidente que esses juízes, ao se basearem em análises diferentes emitirão sentenças diferentes.
Essa subjetividade das decisões judiciais é muito bem demonstrada em uma ação de reintegração de posse que ocorreu no Rio Grande do Sul em 2001. Nela a principal questão a ser tratada é a necessidade de comprovar, ou não, a função social da propriedade nos casos de ações de reintegração de posse. Os donos da terra iniciaram um processo judicial de reintegração de posse para retirar invasores, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, de sua propriedade. Na primeira instância a ação é julgada improcedente, pois o juiz decide que nos casos de reintegração de posse, a função social da terra deve sim ser considerada e comprovada, e os agravantes não comprovaram praticar o uso funcional da propriedade. Eles, então, recorreram a segunda instância, em que dois desembargadores concordaram com o juiz da primeira instância e um terceiro desembargador foi a favor da reintegração de posse, pois para ele a função social da terra não deve ser considerada nesses casos. Por voto vencido, o recurso foi indeferido. Fica claro então, que assim como dizia Bourdieu, a lei é única e igual para todos, porém cada jurista pode ter uma interpretação, de acordo com suas convicções.
Bianca Crivelaro
Nenhum comentário:
Postar um comentário