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segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Trote da UNIFRAN – Análise de um julgado à luz do pensamento de Pierre Bourdieu

 Pierre Bourdieu, sociólogo Francês, buscou compreender a estruturação do campo jurídico, o qual pode ser caracterizado como uma parte que constitui, juntamente com outros campos que também são considerados relativamente autônomos, o espaço social, o qual é multidimensional. Além disso, ainda em relação ao que aborda a estruturação do campo jurídico, torna-se válido abordar a ideia de capital, o qual envolve desde dinheiro e bens até recursos de natureza distinta que possibilitem aos indivíduos a ocupação de posições de distinção nos diferentes campos, sendo possível citar desde as relações entre pessoas que tornam possível o acesso a recursos de poder (Capital Social) até mesmo o conhecimento que é adquirido por meio da educação formal (Capital Cultural).

Diante dessa temática e dos conceitos que ela envolve, torna-se interessante, para fins de estudo e compreensão jurídica, a análise de uma ação civil movida contra o médico Matheus Braia, antigo estudante de medicina da UNIFRAN. Na ação citada, consta um pedido de indenização por danos morais em relação aos calouros que ingressavam no curso de medicina na UNIFRAN, alegando-se que houve, por parte de Matheus, a reprodução de ideias que remetem à cultura do estupro e estimulam a violência; na data em questão, Matheus já era egresso da instituição e médico, sendo que havia sido convidado para o evento de recepção dos calouros. Nesse caso, torna-se possível compreender a presença do conceito de “poder simbólico”, o qual permeia os constantes conflitos estabelecidos entre os atores sociais. Nesse sentido, o poder simbólico constitui-se um acúmulo de recursos, ou capital simbólico, inserido em um campo e que define a capacidade de exercício de domínio. Assim, fica visível que Matheus tinha um poder simbólico em relação aos ingressantes no curso de medicina e, diante dessa condição, tomou atitudes que ultrapassaram os limites toleráveis de uma simples brincadeira.

A responsável pelo julgamento da ação civil movida em questão foi Adriana Bonemer, a qual julgou a reivindicação dos autores como improcedente, uma vez que, segundo o parecer publicado, o cunho ofensivo, “vulgar e imoral”, presente nos hinos cantados por Matheus não causou ofensa à “alegada coletividade das mulheres”, ou seja, a conclusão dada foi que Matheus não se referiu a todas a mulheres, mas somente ao grupo de pessoas mencionadas (Calouras do curso de medicina da UNIFRAN).

A postura e decisão adotadas por Adriana rementem a outro conceito fundamental para a compreensão do pensamento de Bourdieu: Habitus. A postura citada pode ser analisada como uma predisposição comportamental condicionada por uma determinada matriz cultural e que está relacionada à condição de classe, podendo ser influenciada pelos diversos campos entre os quais o indivíduo se desloca no decorrer de suas vivências e experiências. Além disso, e de forma análoga, pode-se analisar a postura comportamental de Matheus com base no conceito de Habitus segundo Bourdieu. Isso porque fica evidente a influência da tradição dos “trotes universitários” na formação de Matheus, bem como em suas experiências de vida. Assim, ele deu continuidade a uma tradição que compõe um dos campos em que esteve presente ao longo de sua vida; contudo, sua postura ultrapassou os limites toleráveis de uma “brincadeira” e feriu os direitos do ingressantes.

 

LUCAS GABRIEL DINIZ DE PAULA BARCELOS – Direito – Noturno - 2° Semestre – Turma XXXVIII.

 

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