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segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Uma liminar incoerente social e juridicamente

   A partir das aulas e estudos feitos sobre "A constituição do campo jurídico: condicionantes internos e externos", usando como base o capítulo VIII do livro "O Poder Simbólico" de Pierre Bourdieu, pode-se fazer uma análise crítica a respeito da liminar contrária ao fechamento de lotéricas em Franca em razão da pandemia, escrita pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Franca, Dr. Charles Bonemer Junior.                                                                                                               O Dr. Charles Bonemer Junior oferece demonstrações favoráveis ao conceito do Direito como uma ferramenta social livre e independente das pressões sociais, como defendia Kelsen. No entanto, Pierre Bourdieu discorda dessa neutralidade e imparcialidade do aparelho jurídico e propõe que as leis são produzidas e interpretadas de acordo com o pensamento de um grupo social. Para o escritor, o campo jurídico consiste em um espaço de batalha entre grupos pelo poder de reproduzir sua visão de Mundo no fazer jurídico. Um exemplo que justifica essa noção está na própria liminar do Juiz da Comarca de Franca. No item VIII de seu documento, Charles questiona a eficácia do "lockdown" e a autoridade da comunidade científica, sem apresentar provas concretas de que a medida preventiva ou o grupo mencionado atrapalham o combate a pandemia, apoiando-se apenas na sua própria visão de mundo. Dessa forma, o Juiz demonstra que a interpretação do Direito não é imparcial e racional, mas muitas vezes ela tende a refletir as crenças de quem faz sua leitura.                                                                            No item IV de sua liminar, o Juiz aponta que direitos humanos fundamentais vem sendo constantemente violados durante a pandemia de Covid-19, como os princípios do trabalho e da livre iniciativa. Entretanto, a consideração feita pelo magistrado não leva em conta um dos principais aspectos enunciados por Pierre Bourdieu, a historicização das norma. Apesar da tradição romano-germanica de valorização da codificação escrita e aplicação integral do que está previsto, há a possibildade do magistrado adaptar um texto a uma nova situação. Como é o caso da Pandemia de Covid-19 no Brasil, quando apareceu um vírus responsável pela morte de milhares de pessoas e que por muitos meses não se tinha vacina. Vendo-se que era um quadro novo e que a vida de um ser humano é algo primordial, o magistrado poderia concluir que o fechamento de lotéricas é prejudicial ao mercado mas fundamental para a diminuição do contágio e que dessa forma, deveria ser mantido fechado. Assim, ele não estaria descumprindo a lei, mas interpretando sob uma perspectiva mais humana.                 Portanto, ao analisar a liminar feita pelo juiz, conclui-se que a defesa do não fechamento das lotéricas na pandemia insere-se como uma reafirmação da ideia de Bourdieu de que o Direito não é um local desprovido de pressões sociais e imparcial, e também que a interpretação das leis de acordo com o contexto social é fundamental para que os efeitos de determinada norma não sejam catastróficos.

Nome: Pedro Miguel Segalotti Rueda  RA: 211222453 Direito - Matutino


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