O
caso de Matheus Gabriel Braia ocorreu em 2019 quando o requerido conduziu um trote
no qual ele proferia um “juramento” e as calouras da Universidade de Franca (UNIFRAN)
precisavam repetir. O juramento em questão possuía diversas declarações misóginas,
como por exemplo: “Juro solenemente nunca recusar a uma tentativa de coito de veterano
(inaudível...) mesmo que ele cheire cecê vencido”.
Braia,
portanto, foi acusado de fazer apologia ao estupro. Entretanto, a juíza de
Direito, Dra. Adriana Gatto Martins Bonemer afirma que o “discurso do requerido
não causou ofensa à alegada coletividade das mulheres”. Esse caso pode ser visto
como um exemplo do conceito de habitus proposto pelo sociólogo Pierre Bourdieu.
Bourdieu
define habitus como uma noção comportamental adquirida por um grupo exposto a
uma realidade similar. Ou seja, indivíduos que partilham de condições semelhantes
- sejam elas econômicas ou sociais – são condicionados a partilhar dos mesmos valores.
E quando observamos a juíza Bonemer se declarar tão aversa à alegação de que comportamentos
como de Matheus Braia podem ferir socialmente a todas as mulheres, além de sua
hostilidade ao movimento feminista como um todo, observamos também a maneira
com que uma sociedade que nunca levou em consideração a dignidade feminina afeta
a maneira que as próprias mulheres enxergam seu espaço social. Bonemer alimenta
uma narrativa que afirma que o movimento feminista degrada a imagem feminina, e,
de forma implícita, reproduz a ideia de que mulheres devem caber apenas em seu
preceito social. Em outras palavras, é a ideia de que mulheres devem ser obedientes
e manter-se quietas em situações que ferem sua dignidade, ou então serão desagradáveis
ao meio, e não merecerão sequer ser ouvidas.
Ademais,
observa-se o quão relevante é o poder simbólico na sociedade. O caso de Braia é
um exemplo entre diversos casos em que, devido ao fato de o indivíduo possuir
poder simbólico social, consequentemente, a crítica à sua ação será mais leve. Bourdieu
chama esses poderes de capitais, e afirma que podem ser tanto materiais,
relacionado a dinheiro e bens materiais; quanto sociais, relacionado ao acesso
a recursos de poder; quanto cultural, relacionado a educação formal, por
exemplo. O acúmulo desses recursos disponibiliza o que chamamos de poder simbólico
dentro da sociedade; e em vista a ele, a justiça, que deveria ser cega, se torna tendenciosa.
Vitoria
Talarico de Aguiar, 1º ano de direito, segundo semestre.
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