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segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Bourdieu e o trote da UNIFRAN

Em 2019, um ex-aluno da UNIFRAN foi indiciado pelo MP por promover um trote de caráter estritamente machista para as calouras do curso de medicina. Assim, durante o trote, o ex-aluno proferiu um juramento às calouras, o qual remetia à cultura do estupro e colocava as mulheres em posição de inferioridade. Logo, o MP solicitou que o requerido fosse condenado ao pagamento de indenizações por dano moral coletivo e por dano social, uma vez que infringiu a dignidade das calouras.

Entretanto, apesar de várias provas concretas do MP, a juíza, detentora de poder simbólico, julgou improcedente a petição do MP, alegando que o juramento não ofendia à coletividade das mulheres. Assim, nesse caso, é possível adotar o posicionamento da juíza para explanar sobre o conceito de habitus, o qual foi desenvolvido pelo sociólogo francês Pierre Bourdieu.

Dessa forma, de acordo com Bourdieu, habitus é uma “bagagem” cultural que tem a capacidade de determinar as ações do indivíduo, podendo ser influenciada pela classe social e pelos diversos campos em que a pessoa se encontra. Dessa forma, analisando as justificativas que a juíza utiliza para legitimar sua decisão, é possível salientar que a juíza é detentora de um habitus retrógrado e conservador. Assim, logo no início de sua justificativa, percebe-se que a juíza tenta deturpar as conquistas do movimento feminista, salientando que este seria colaborador da degradação moral da sociedade. Logo, nota-se que diminuir a importância da necessidade das lutas feministas é um comportamento, além de retrógrado, machista, e que emanado de uma juíza, torna as mulheres judicialmente desamparadas, tal como ocorreu com as calouras da UNIFRAN.

Portanto, a juíza, influenciada por seu habitus, não tomou uma decisão que assegurasse os direitos das calouras da UNIFRAN, as quais foram claramente vítimas de danos morais. E por fim, tal como ocorreu no caso citado, o habitus é o responsável por fazer com que os magistrados julguem os casos a partir de uma perspectiva parcial e pessoal, a qual não condiz com o comportamento que um juiz deve adotar no campo jurídico.

 ENZO MARIO SUGUIYAMA 1 ANO DIREITO MATUTINO

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