Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

            

OS ENTRAVES PARA A EFETIVAÇÃO DA JUSTIÇA NO BRASIL

           O julgado, ainda em tramitação, que diz respeito à acusação de estupro da influencer Mari Ferrer, expõe o direito brasileiro e seus vícios estruturais que colocam em julgo sua boa execução, assim como a concretização de uma justiça equânime livre de influências externas que possam incorporar as muitas injustiças sociais já em voga na sociedade. Ao se analisar as problemáticas presentes no julgado, manifestam-se questões de grande correspondência com as ideias formuladas por Bourdieu de capital e campo, como também sua visão estruturalista sobre a sociedade e consequentemente a influência da mesma no direito. 

            Em primeira análise, é de boa valia contextualizar o julgado de modo a estabelecer uma relação clara sobre os pensamentos do sociólogo e o caso em questão. O caso consiste em uma acusação de estupro de incapaz, feita pela influencer e promotora de eventos, Mariana Borges Ferreira, contra o empresário André Camargo Aranha que teria aproveitado de seu estado físico psíquico de incapacidade para praticar relações sexuais sem o consentimento da influencer. 

Até a data de publicação deste post o caso corre em segredo de justiça, com o réu sendo absolvido em segunda instância com o argumento de falta de provas. Contudo, provas contundentes foram apresentadas a corte, como exemplo o exame que comprova o DNA de André nas roupas íntimas de Mari, sem contar os exames que atestaram a concretização de relações sexuais, antes negadas pelo réu. Diante de tantas contradições presentes no caso, é passível de questionamentos se a justiça brasileira foi correta em sua sentença, ou deixou-se macular por um viés instrumentalista. 

Neste sentido, uma das primeiras correlações entre as ideias de Pierre Bourdieu e o caso em questão é seu conceito de capital, mais precisamente o capital social. Diante de tantas incongruências presentes na sentença, é de se questionar se a grande influência do réu nas altas castas da sociedade brasileira auxiliaram no desfecho favorável ao empresário. Sendo amigo de pessoas poderosas como jogadores de futebol e tendo um pai que atua como advogado da maior empresa de mídia brasileira, seriam sem dúvida, fatores considerados pelo sociólogo como um capital social que pode facilmente provocar desvios e exercer pressões sobre a corte que julgou o caso. 

Além deste influxo, o Habitus dos juízes certamente pautaram a sentença, assim como a diferença entre classe social, sintetizada por Bourdieu em sua tese dos diferentes campos que coexistem na sociedade, sendo Mari uma mulher, os juízes, todos homens, tem de certa forma uma predisposição a sofrerem influências morais e classistas de seu campo masculino, como exemplificado na atitude do advogado de defesa que atacou verbalmente, Mari Ferrer utilizando de insultos machistas e misóginos. 

Por fim, as teses desenvolvidas pelo sociólogo Pierre Bourdieu encontram no direito brasileiro, material para sua constatação empírica, visto o caso mencionado acima, onde a justiça brasileira demonstrou-se frágil, formalista e exclusa aos campos sociais de menor “poder” que não se encontram nas elites da sociedade, e que desta forma, são menos assistidos pela justiça, muito devido ao poder simbólico que o dinheiro e a influência dão a quem os possui e em meio às diversas influências externas, a luta por justiça e equidade de direitos é cada vez mais suprimida pelas classes dominantes, privando várias Marianas da justiça que de fato merecem. 


Gabriel Bastos Borges - 1º Ano/ NOTURNO - Turma XXXVIII

Nenhum comentário:

Postar um comentário