ADPF 54: decisão do Supremo Tribunal
Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 que
foi a favor da interrupção terapêutica da gravidez de feto anencéfalo.
Feto
anencéfalo é um feto com “malformação irreversível e letal para a qual a
medicina não apresenta qualquer alternativa paliativa ou de sobrevida” segundo
Débora Diniz e Ana Cristina Gonçalves Vélez, portanto, o feto anencéfalo é
inviável para a vida extrauterina.
A decisão do
STF diz respeito ao Código Penal, no sentido de considerar a interrupção
terapêutica da gravidez de feto anencéfalo crime ou não. A ministra Cármen
Lúcia, em seu voto, afirmou que “o Código Penal afirma a não punição do aborto
no caso que não tenha outra alternativa para salvar a vida da gestante - é a
vida digna; é a vida não apenas da saúde física, mas da saúde mental”. Em outra
fala, a ministra fala sobre a dignidade das mães, e que as mães de fetos
anencéfalos são “chamadas a escolher um túmulo e um pequeno caixão enquanto o
seu sonho era de adquirir um berço e um enxoval (...) A mulher que procuraria
uma roupa para vestir o filho é a que passa a buscar a mortalha com que romperá
o parto de dor e frustração”. Dessa forma, a ministra mostra a necessidade da
descriminalização da interrupção terapêutica, para que essas mulheres possam
ter escolha de não passar por toda essa tortura física e psíquica.
Para sustentar
seus argumentos, reiterando o voto do ministro relator Marco Aurélio, sendo
ambos os votos parte da maioria da decisão do Tribunal, a ministra citada
anteriormente fez referência a diversas doutrinadores como Flávia Piovesan,
Ronald Dworkin, José Gomes Canotilho, Tereza Rodrigues Vieira, entre outros,
assim provando que essa decisão está dentro do espaço dos possíveis que
Bourdieu apresenta em sua teoria.
Além disso, ao
descriminalizar a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, o Supremo
Tribunal Federal evita o instrumentalismo (em razão da descriminalização
favorecer os mais carentes - fato apresentado no voto da ministra Cármen Lúcia)
e também o formalismo (pois o Direito sofreu pressão social e sofreu mudanças
por causa dela), dois pontos que devem ser evitados segundo Bourdieu.
Outrossim,
essa decisão possui a dinâmica do Direito que o filósofo francês propõe, porque
tem a “lógica positiva da ciência” e a “lógica normativa da moral” discutidas e
ponderadas ao longo dos votos dos ministros.
Isabel de O. Antonio - matutino
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