A decisão tomada pelo Supremo
Tribunal Federal no ADPF 54, descriminalizando o aborto em caso de anencefalia,
pode ser analisada sob um ponto de vista tendo como referencial os estudos de Pierre
Bourdieu.
O
ministro Marco Aurélio, relator do caso, votou para a total procedência da ação
e para isso, argumentou que “Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e
sentimentos de ordem estritamente privada, para deliberar pela interrupção, ou
não, da gravidez”, assim há uma consciência dos campos sociais, em que uma
decisão privada e particular da mulher não cabe ao campo jurídico.
Para
Bourdieu , o Direito estabelece o reconhecimento de uma necessidade lógica e
ética, portanto pode-se afirmar que a criminalização do aborto em casos de
anencefalia é uma atitude totalmente ilógica e anti ética, pois é uma decisão
que compete somente a mulher já que será a sua vida afetada, tanto física como
psicologicamente, e ser obrigada a prosseguir com uma gestação cujo não
acarretará em vida é uma situação de tortura á saúde da mulher.
Além
disso, a decisão tomada pelo STF pode ser relacionada com o instrumentalismo de
Bourdieu, em que deve se evitar a atuação do Direito à serviço da classe
dominante, servindo a grupos minoritários, como as mulheres, a caminho de uma
sociedade mais justa.
Para
o filósofo citado, o Direito sofre influência de forças externas e que
condições históricas específicas acarretam em lutas no campo de poder, dessa
maneira é evidente que a luta feminina e a maior participação das mulheres na
vida política confere um mudanças legais que acompanhem sua autonomia.
Monique S. Fontes, Direito Noturno
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