A discussão sobre o aborto, é constantemente polêmica e
acalorada. O conceito porém, nem sempre é o correto para descrever a situação.
No caso de fetos anencéfalos, ou seja, fetos com má formação cerebral, os quais
não caracterizam potenciais de vida, sendo fadados a morrer ainda intra-útero
ou, quando sobrevivem a um parto, ainda não são passíveis de ter uma vida maior
do que algumas horas, e em raros casos, alguns meses de “vida”, a retirada
desses fetos da gestante, caracteriza uma antecipação terapêutica do parto.
O desconforto e sofrimento de uma mãe que passa por toda uma
gestação sabendo que não verá seu filho crescer, é o motivo da arguição de
descumprimento de preceito fundamental de número 54 formalizada pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Além do sofrimento
psicológico, a gestação de um feto anencéfalo traz enormes riscos para a vida
da mãe, como foi dito em depoimentos de amigos da corte especialistas no
assunto, como o polidrâmio, aumento do risco de morbidade, insuficiência
venosa, doenças hipertensivas, hemorragias e infecções, sem contar a saúde
psicológica desta gestante.
Dessa forma, é dada a importância dos amigos da corte,
responsáveis por trazer depoimentos que acrescentem, de forma saudável, na
discussão de um assunto tão significativo para a sociedade. Sendo apenas duas
opções de voto possíveis, é vista que um grupo de pessoas ou instituições que
tem o mesmo voto, possuem uma visão muito semelhante entre os mesmos indivíduos
do grupo. A teoria dos campos do sociólogo francês Bourdieu, se encaixa
perfeitamente na situação, visto que a discussão, feita no campo jurídico,
recebe o acréscimo intelectual de outros campos, principalmente do campo
científico e religioso, fato essencial para um debate mais rico e uma decisão
de grande impacto. Ademais, a teoria dos habitus, explica tal semelhança de
ideias, de forma que tais indivíduos que optaram pelo mesmo voto, possuem
origens muito similares.
Não obstante, o debate do tema trará como resultado, não
apenas o produto de vários campos, mas também, uma tentativa de adaptação
social do direito. A autonomia do Direito, é questionável frente à rigidez do
campo e a dependência dos outros campos do campo jurídico, com destaque para a
sociedade e a vida de milhares de indivíduos, que seguem o ordenamento jurídico
e necessitam da flexibilização do Direito ao social.
Eduarda Queiroz, matutino.
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