Influenciado por Foucault, Weber,
Durkheim e diversos outros sociólogos, Pierre Bourdieu (1930-2002) foi um
sociólogo francês que tratou acerca da constituição do campo jurídico. O poder
e influência do Direito sobre a sociedade, também foi matéria importante no
pensamento de Bourdieu, que o conceituava como uma dinâmica que engendra a
“lógica positiva da ciência” e a “lógica normativa da moral”, num sistema
somatório, o que tornava a mesma, complexa.
Para o sociólogo, o Direito
possui uma autonomia relativa, já que não se trata apenas de defender puramente
a aplicação das normas como o faz Kelsen, tornando-o formalista; e também deve
evitar o instrumentalismo, pois, sendo algo que exerce poder sobre o corpo
societário, não se pode permitir que fique exclusivamente a serviço das classes
dominantes.
Outro fator importante dentro do
campo jurídico, apontado pelo autor, é a questão da interpretação e de quem as
faz: doutrinadores e operadores. Esses “intérpretes”, de certa forma também
representam uma limitação ao campo, já que a interpretação possui influência
das posições ocupadas por eles e do habitus
de cada um, ou seja, a vivência e a ótica dos intérpretes acerca do mundo, o
que se vincula à dinâmica da “luta simbólica”.
O sociólogo também aponta as
expressões da racionalização, que seriam os efeitos de neutralização e de
universalização dentro da linguagem jurídica. A primeira caracteriza-se pela
construção passiva e frases impessoais de sintaxe, e a segunda, pela
sistematização de enunciação de normas.
Sendo assim, ao analisar a ADPF
54 que trata acerca da antecipação terapêutica de fetos anencéfalos, sob a
ótica de Bourdieu, levou-se em conta que o Direito deve ter em sua ontologia o
misto de racionalidade com o poder moral. A linguagem utilizada no documento gerou
os dois efeitos supracitados, já que a relatoria construiu os argumentos com
bases científicas, com apontamentos da medicina, e também históricas, como o
fator da laicidade do Estado.
Ao analisarem normas já
positivadas e tentarem encontrar a forma mais “justa” para decidir a situação,
é possível ver uma atitude relacionada com o conceito de “historicidade da
norma”, que seria a aplicação da norma no contexto da realidade social vivida
naquele momento.
Ademais, a cientificidade da
medicina, com o conceito de anencefalia pela biologia, aliada ao poder moral,
representada pela preocupação com a saúde física, psíquica e a questão
emocional envolvendo não apenas àquela que carregava o feto, mas também todos
da família, apresentou um grande exemplo da aplicabilidade do conceito de
Direito de Bourdieu.
A dignidade da pessoa humana da
grávida também foi suscitada, levando à reflexão acerca do poder simbólico do
Estado que, através do Direito, exerce sua soberania e pode efetivar a opressão
contra à mulher e ao seu direito de escolha, de forma legitimada.
Através do exposto, é possível concluir que a
aplicação dos conceitos de Bourdieu no Direito Contemporâneo, e sua forma de
ver essa matéria podem auxiliar na maneira dos intérpretes, e daqueles aptos a
“manusearem” o Direito, a enxergarem esse poder de outra forma, permitindo assim,
que se realizem grandes transformações sociais. Destarte, será possível
enxergar uma via em que o Direito será emancipador.
Daiana Li Zhao
Direito Matutino - 1º ano
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