No
capítulo oitavo de seu livro “O poder simbólico”, Pierre Bourdieu trata a
respeito da necessidade de buscar a compreensão mais ampla para o direito, pois
tanto as teorias que o tentam conceber em uma forma pura, quanto as que o
associam a uma mera reprodução do conflito de classe limitam o entendimento.
Dessa forma, o autor busca expandir o conhecimento que se tem sobre o direito
utilizando-se das duas concepções sem que uma anule a outra. Segundo Bourdieu,
o Espaço social é formado por diversos campos, que estão em relação uns com os
outros, sendo um deles o campo jurídico, dentro do campo jurídico há um sistema
próprio dele, que faz com que as realidades sociais sejam transformadas em
objetos jurídicos. Para esse sociólogo o direito “faz o mundo social, com a
condição de não esquecer que ele é feito por este”.
Essas
considerações sobre o pensamento de Bourdieu podem ser observadas na prática,
como no julgado do STF da ADPF – 54 que trata sobre os o aborto de fetos
portadores de anencefalia. Ao analisar o voto do ministro Marco Aurélio, a
favor da decisão de que a criminalização do aborto de feto portador de
anencefalia era inconstitucional, pode-se perceber em sua argumentação o uso de
uma linguagem que reveste sua argumentação de neutralidade, ponto importante
ressaltado por Bourdieu. Soma-se a esse caráter linguístico outra característica
importante ressaltada pelo sociólogo, a delimitação do objeto jurídico, através
de dados científicos, ressaltando logo no começo a laicidade do Estado, que
especificam a condição onde o aborto pode ser realizado sem que haja punição da
lei para o ato. Essa construção do voto é o que fornece uma estrutura firme,
necessária por aqueles que dizem o que é o direito, de forma que a sociedade.
Tendo
a pauta da descriminalização do aborto de fetos portadores de anencefalia
vencido por voto da maioria dos ministros, é possível ver o espaço dos
possíveis do direito, ou seja, as decisões não são simplesmente a letra fria da
lei. Conforme ocorrem mudanças na sociedade surgem questões como a prática do
aborto e, ao chegar dentro do campo jurídico, essa questão é “traduzida” e
incorporada pelo sistema, para garantir o próprio funcionamento do sistema.
Assim a disputa do direito para dizer os direitos é uma forma dos conflitos
sociais, protagonizados por diferentes pessoas, buscarem no campo jurídico uma
forma de resolverem questões da sociedade.
Gustavo Dias Polini - 1º Ano Direito - Noturno
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