Tendo como análise a polemica
questão tratada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 54, é possível olhar como
o pensamento de Pierre Bourdieu sobre o direito atua e opera nos campos
jurisdicionais.
A discussão abordada nesse
julgado trouxe para tal matéria diversos aspectos sobre a vida e um novo olhar
para o que uma vez foi definido no Código Penal. Ao tratar como procedente o
caso apontado e desvincular como ação criminosa a interrupção de uma gravidez
de feto anencéfalo, o STF exemplifica que o direito não possui uma autonomia
absoluta, como defendido por Kelsen, mas sim é demonstrado também que permeiam
sobre ele critérios morais, os quais são capazes de se modificar ao longo do
tempo e exigem outras interpretações.
Nessa perspectiva, aproxima-se dos ideias de Boudieu, o qual vislumbra
uma associação entre uma lógica positiva da ciência e uma lógica normativa da
moral no direito.
A partir desses aspectos,
julga-se condizente a ação do STF com os pensamentos do sociólogo, porém ele atenta
sobre os riscos de grupos dominantes imporem representações vinculadas apenas a
sua maneira de pensar. Essa realidade exprime o que Boudieu chama de “espaços
dos possíveis”, no qual o direito é discutido dentro de uma lógica monopolista,
o qual revela uma atuação de um “poder simbólico”. Dentro da ADPF 54 é possível
ver tal cenário, uma vez que representou opiniões próprias dos juízes atuantes,
cada qual expondo seu modo de percepção singular, e não havendo nenhum outro
campo de poder capaz de participar desse importante tema, tal como o Poder Legislativo,
que seria um mecanismo essencial para a discussão.
Levando em conta esses dois modos
de olhar a ADPF 54 diante das considerações baseadas em Bourdieu, não se deve
considerar absolutamente condizente o dizer o direito de uma forma unilateral,
mesmo se tratando de uma decisão relevante e fundamental para a sociedade
atual. Isso se explica pelo fato de criar precedentes de atuação de um poder
unitário, capaz de dissolver o sistema de autoridade dentro de nosso campo
jurisdicional. O contexto desse julgado em específico, associado com a matéria
aqui exposta, torna o debate sobre o poder mais penoso, exigindo, pessoalmente,
uma necessidade de mais critérios para de definir uma opinião mais concreta e
objetiva.
Pedro José Taveira Bachur - 1º Ano Direito Diurno
Nenhum comentário:
Postar um comentário