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domingo, 18 de agosto de 2019

A ADPF 54 sob um olhar de Bourdieu


Tendo como análise a polemica questão tratada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 54, é possível olhar como o pensamento de Pierre Bourdieu sobre o direito atua e opera nos campos jurisdicionais.
A discussão abordada nesse julgado trouxe para tal matéria diversos aspectos sobre a vida e um novo olhar para o que uma vez foi definido no Código Penal. Ao tratar como procedente o caso apontado e desvincular como ação criminosa a interrupção de uma gravidez de feto anencéfalo, o STF exemplifica que o direito não possui uma autonomia absoluta, como defendido por Kelsen, mas sim é demonstrado também que permeiam sobre ele critérios morais, os quais são capazes de se modificar ao longo do tempo e exigem outras interpretações.  Nessa perspectiva, aproxima-se dos ideias de Boudieu, o qual vislumbra uma associação entre uma lógica positiva da ciência e uma lógica normativa da moral no direito.
A partir desses aspectos, julga-se condizente a ação do STF com os pensamentos do sociólogo, porém ele atenta sobre os riscos de grupos dominantes imporem representações vinculadas apenas a sua maneira de pensar. Essa realidade exprime o que Boudieu chama de “espaços dos possíveis”, no qual o direito é discutido dentro de uma lógica monopolista, o qual revela uma atuação de um “poder simbólico”. Dentro da ADPF 54 é possível ver tal cenário, uma vez que representou opiniões próprias dos juízes atuantes, cada qual expondo seu modo de percepção singular, e não havendo nenhum outro campo de poder capaz de participar desse importante tema, tal como o Poder Legislativo, que seria um mecanismo essencial para a discussão.
Levando em conta esses dois modos de olhar a ADPF 54 diante das considerações baseadas em Bourdieu, não se deve considerar absolutamente condizente o dizer o direito de uma forma unilateral, mesmo se tratando de uma decisão relevante e fundamental para a sociedade atual. Isso se explica pelo fato de criar precedentes de atuação de um poder unitário, capaz de dissolver o sistema de autoridade dentro de nosso campo jurisdicional. O contexto desse julgado em específico, associado com a matéria aqui exposta, torna o debate sobre o poder mais penoso, exigindo, pessoalmente, uma necessidade de mais critérios para de definir uma opinião mais concreta e objetiva.

Pedro José Taveira Bachur - 1º Ano Direito Diurno

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