O ativismo judicial e o pensamento de Bourdieu
O ADPF 54 cujo tema retrata a discussão no judiciário acerca da antecipação terapêutica dos casos em que o feto é anencéfalo, revela o ativismo judicial e o espaço do possível de Bourdieu. Há uma falsa ilusão do direito alheio a pressões externas, que na verdade perpassa pelo filtro social e a moral, tão enraizados no campo jurídico. É necessário falar sobre anencefalia- além de ser um problema de saúde pública- por que é necessário falar sobre a vida. O código civil põe a salvo o feto desde a concepção, então como lidar com um caso onde se sabe que a vida não terá condições necessárias para existir?
Na voz do ministro "para explicitar que ela não se aplica aos casos de antecipação terapêutica do parto na hipótese de fetos portadores de anencefalia, devidamente certificada por medico habilitado", sendo necessário então um comitê de ética, aliada ao direito, que determine a possibilidade da antecipação terapêutica. Alem de citar o princípio da dignidade humana, e o direito a saúde e o código penal, a grade discussão do ministro é sobre a abertura de possíveis precedentes a ação. Nessa discussão, relacionando com o autor, podemos falar sobre a historicização da norma em relação ao código penal explicitado pelo ministro. Assim, o direito deveria fazer a reformulação da norma a essa realidade, sendo o código penal de 1940. Adequar, ou seja, por em forma a realidade social é papel dos operadores do direito. Bourdieu diz que direito é “utensílio ao serviço dos dominantes” e critica a universalização e a neutralização.
A pergunta que não quer calar é até onde o Judiciário pode "legislar" ( no sentido de fazer o papel do legislativo enquanto poder, não de forma efetiva, já que o judiciário não pode legislar de fato, o que ocorre é um ativismo judicial) em dizer onde começa a vida. Ficou a responsabilidade da doutrina e da jurisprudência falar de forma arbitraria sobre o assunto.
Esse poder simbólico onde há recursos ( nesse caso o poder de dizer o que é e o que não é), é o campo onde há dinâmicas específicas que esbarram em outros campos - nesse caso a medicina - e surgem dela uma nova discussão. Muito aplicável a dialética, as ideias de Bourdieu fazer reviver a discussão acerca de limites espaço em que elas podem ocorrer. Acredito, além de ser uma discussão rica, é uma discussão sobre o poder da mulher sobre o seu corpo e como a sociedade a enxerga. O Habitus citado pelo autor sempre incorporou a mulher a margem da sociedade, e nesse contexto, aqui ela se torna protagonista. O domínio da mulher sobre seu próprio corpo é um tabu antigo, mas sempre recente. Até quando- citando o código civil de 2002, que retirou a obrigatoriedade do marido de decisões a cerca da esposa e tirou o peso do patriarcado- mulheres não vão poder falar sobre elas mesmas? Deixarei o link, abaixo, da entrevista de uma das organizadoras do código civil de 2002, onde ela conta sua tragetória e como foi ser feminista nos anos 60.
Portanto, aguardemos para que a discussão passe pela legitimidade dos "homens de bem".
Abaixo, o documentário "clandestinas" que deixa a reflexão do tema na sociedade.
link: <https://www.youtube.com/watch?v=AXuKe0W3ZOU>
link da entrevista : <https://revistapesquisa.fapesp.br/2019/07/10/silvia-pimentel-o-direito-das-mulheres/>
Maria Júlia Fontes Fávero matutino
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