Influências externas nas decisões
Para Bordieu os historiadores do
direito e juristas se preocupam com a ciência do direito e métodos, onde
se faz necessário a vinculação ao desenvolvimento da sociedade, evitando o
"instrumentalismo" ("ideia de Direito a serviço da Classe
Dominante"). Ademais, não se trata de uma ciência desconectada da
sociedade como Kelsen propõe em sua “teoria pura do direito”, ou seja, as análises
e estudos sejam avaliados somente pelos enunciados jurídicos livres de qualquer
influência externa seja ela geográfica, social, psicológica ou histórica.
Na ADPF numero 54 (Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental do Distrito Federal) foi prolatado sobre a prática do
aborto em relação aos fetos anencéfalo e sua vinculação a princípios jurídicos
previstos na lei penal e suas proibições.
O relator Marco Aurélio cita a desembargadora
Giselda Leitão Teixeira que autorizou a realização de aborto em um anencéfalo.
Assim, segundo Pierre Bourdieu o julgamento dos casos deveriam levar em conta o
"habitus distintos", isto é, o sistema de posições sociais duráveis que
o indivíduo sofre ao longo dos anos e
tem como objetivo a articulação da sociedade ou comportamento individual. A
partir desse comportamento moldado pela sociedade, com as influências que sofre,
o individuo aprende e incorpora hábitos, costumes e valores. Desse modo, faz-se
necessário levar em consideração: a neutralidade do Estado; a laicidade do país;
a saúde da mulher grávida de um feto anencéfalo, seu "habitus distinto' e
a importância do direito nas decisões em prol de maiores benefícios aos
cidadãos.
A visão de Bourdieu é brilhante enquanto demonstra
preocupação com direito mais amplo, quanto aos seus rumos não totalmente
independente em relação à pressões externas, como influência econômica, moral e
religiosa. Sendo assim, embora o direito siga normas previstas em lei, o pensamento de Bordieu é contemporâneo.
Aluno: André Luís Antunes da Silva.
1º Ano Direito Noturno
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