No Brasil, quando se trata do tema aborto, é um assunto
que causa discórdia em grande parte da população, principalmente da atual
conjuntura da política brasileira. Entretanto ao entrar no âmbito de natimortos
o contexto pode ser visto de um modo diferente, uma vez que uma criança já
diagnosticada como anencéfalia não possuem uma perspectiva de vida, por não
chegar a formar um sistema nervoso, logo não possuirá vida ao nascer.
Esse caso, julgado em 2012 pelo STF com oito votos a
dois, sendo a favor da descriminalização da interrupção de uma gestação de
anencéfalo, carregou junto a si um grande direito adquirido pelas mulheres
brasileiras, visto que o sofrimento causado por dar a luz a um filho sem vida
causa prejuízos e traumas durante uma vida toda. Entretanto até essa decisão,
as mulheres eram criminalizadas por tal ato, mas a partir de uma perspectiva que
pode se fundamentar no direito agindo dentro de um espaço social, como é
denominado por Bourdieu, muitas mulheres, não somente de uma classe dominante
deixaram de morrer por tentar interromper uma gestação que não levaria uma vida
adiante
No sentido jurídico, Bourdieu cita que o direito é
detentor do exercício de poder na sociedade, sendo assim, cabe aos juristas
realizar interpretações sobre o assunto tratado, como no caso da interrupção da
gestação. Visto que, por existirem pressões políticas e sociais dentro do âmbito
jurídico o direito puro não se valia por si só dentro de uma problemática como
tal. Assim, sendo necessária uma visão pautada fora de um senso comum, ou
puramente jurídico para se fundamentar algo que gerava uma problemática social
não só apenas nas classes dominantes, mas em uma grande parcela das mulheres e famílias
integrantes da população brasileira, por ser um caso que ocorre em cerca de 15
mil gestações por ano, segundo o hospital Albert Einstein.
João Henrique Parreira - 1º ano - Direito, noturno
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