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domingo, 18 de agosto de 2019


CESSÃO ÀS PRESSÕES SOCIAIS E A DESFORMALIZAÇÃO DO DIREITO
A decisão do Superior Tribunal Federal de descriminalizar o aborto de anencéfalo representou a atenção ao desejo de uma classe social específica. A ação e processo movido em favor da descriminalização da temática em questão partiu de médicos obstetras que foram indiciados por prática de aborto. A questão central neste cenário reside no fato de que a expectativa de vida dos fetos em situação de anencefalia era mínima, pífia ou inexistente, o que levava muitas gestantes a recorrerem ao aborto, ainda que de forma ilegal, o que implicava em prática criminosa por parte dos médicos que se submetiam ao exercício do procedimento.
  Bourdieu sinaliza que o direito não pode ser instrumentalizado em favor de uma classe, o que é evidente em tal situação. Porém o autor não se atenta aos motivos pelos quais levaram dois grupos, de maneira geral (médicos e gestantes), a recorrerem ao STF como forma de amenizar uma problemática recorrente.
  Outra questão que infringe preceitos descritos por Bourdieu está associado à interpretação das leis. O julgado apresenta votos de ministros que foram favoráveis à descriminalização, dos quais abordaram aspectos dos direitos fundamentais. A argumentação partiu da ponderação dos direitos de vida e liberdade, e feriu a hermenêutica jurídica de forma que a interpretação para com a norma jurídica e os preceitos da Constituição Federal foram contaminados por valores morais e éticos de uma profissão que justificadamente não tem o direito de dizer o Direito. Em suma, os votos favoráveis mostraram-se amplamente influenciados pelos valores da medicina, que ainda que seja necessário considerar alguns conceitos formulados pela ciência biológica como o conceito de vida e/ou interrupção da vida, não podem interferir no exercício do direito puro, que se abstém de valores de outras áreas. Quando se permite que outras interpretações das normas jurídicas sejam efetivadas garantindo que possam inferir na alteração do ordenamento, depreende-se que as decisões judiciais deverão muito mais aos valores morais e éticos do agente do que ao exercício pleno do direito.
  Em contraposição a este fator, deve-se evitar o formalismo, em que o Direito se estabelece como formador próprio. É imprescindível considerar que o Direito é influenciado pelas mudanças sociais, logo as pressões sociais ao longo do tempo são responsáveis por inferir diretamente nas alterações do ordenamento vigente, como ocorreu com a ADPF-54.

- Jonathan Toshio Maciel da Silva (1° Noturno)

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