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domingo, 18 de agosto de 2019


Bourdieu foi um importante sociólogo francês do século XX, que, em um dos capítulos do seu livro “O Poder Simbólico”, tratou sobre o campo jurídico, seu poder simbólico e o modo como ele se estrutura.
Alguns pontos centrais de sua análise sobre o direito são a sua autonomia relativa, a sua lógica duplamente determinada, os chamados “espaços dos possíveis” e a relação das forças internas do campo, além do conceito de habitus e do poder simbólico da linguagem utilizada. No julgado sobre a interrupção terapêutica no caso de feto anencéfalos, podemos observar todos esses pontos da análise de Bourdieu.

Apesar do direito ser um sistema autônomo, ele depende de outros campos da sociedade; por isso sua autonomia é relativa. Isso pode ser observado quando a opinião dos amigus curi é levada em consideração na decisão do caso. Essa acaba sendo embasada dentro dos campos da medicina, da moral, da ética e da religião; ou seja, todos os tipos de capital são levados em conta para a decisão.
Além disso, temos a lógica duplamente determinada. Apesar de haver confronto tanto entre argumentos quanto até mesmo entre normas e seus métodos de interpretação, há uma hierarquia entre eles, como é o caso da prevalência da Constituição e de Tratados Internacionais ratificados sobre as demais leis, o que têm como consequência a própria estruturação do direito. Ou seja, apesar de ter-se no direito o confronto de diversas forças, há uma hierarquia pré-determinada. E a relação entre ambos delimita o chamado “espaços dos possíveis” no qual a decisão sobre determinado caso deverá ser tomada.
Na ADPF 54, temos o confronto entre diversas leis da Constituição e de Tratados Internacionais em relação ao Código Penal, o que levou ao questionamento se a aplicação do Código Penal ao caso é ou não inconstitucional. Dentro do “espaços dos possíveis”, observou-se que sim, nesses casos, a aplicação do Código Penal é inconstitucional, devido ao feto ser um natimorto cerebral. Ou seja, devido às leis constitucionais estarem “acima” das leis penais, tem-se que o aborto de fetos anencefálicos é legal juridicamente.
Ademais, observamos também que o habitus de cada ministro interfere muito no seu voto e a linguagem utilizada por cada um também reflete isso. Aqueles que são contra a decisão, referem-se a ação como “aborto”, muitas vezes associando-o à palavra “eugenia”, já aqueles que são a favor referem-se como “interrupção terapêutica da gravidez” e “antecipação terapêutica”.

Bianca Garbeloto Tafarelo - 1º ano Direito Matutino

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