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domingo, 18 de agosto de 2019


Bourdieu coloca como um de seus preceitos elementares que o direito não é completamente autônomo, ou seja, depende das chamadas forças externas, estas forças externas seriam outras áreas como a medicina, a história e a biologia. A dependência destas forças externas é decorrente da especialização das áreas, juristas são especialistas na ciência jurídica, portanto está fora do seu capital intelectual ter ciência se um feto está ou não elegível aos direitos do nascituro se o mesmo não possuir certas estruturas nervosas.
O julgado da ADPF 54 é bastante polêmico por si só, já que um dos principais autores desta ação é a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), ou seja, homens com viés católico patriarcal regulando o corpo e as escolhas de uma mulher. O argumento principal das instituições pró-vida e/ou cristãs é o direito à vida garantido na Constituição Federal. É neste exato ponto que percebemos a necessidade da interdisciplinaridade que o direito deve assumir, pois diversos médicos atestam que não há possibilidade de vida extrauterina devido a condição do feto e então não faria sentido manter aquela gravidez.
Se os ministros presentes na época decidissem apenas pela aplicação cega da lei, aquela mãe que já passava por tanto sofrimento carregando um feto que não viveria, teria que enfrentar o encarceramento, e outras mães que tivessem feto com a mesma condição não poderiam realizar a antecipação terapêutica do caso.
O direito como ciência deve admitir sua incompletude e aliar-se as outras áreas de conhecimento para que cumpra sua premissa básica de justiça.

Lívia Cavaglieri – 1º Ano Direito Matutino

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