Bourdieu coloca como um de seus preceitos elementares que o
direito não é completamente autônomo, ou seja, depende das chamadas forças externas,
estas forças externas seriam outras áreas como a medicina, a história e a
biologia. A dependência destas forças externas é decorrente da especialização
das áreas, juristas são especialistas na ciência jurídica, portanto está fora
do seu capital intelectual ter ciência se um feto está ou não elegível aos
direitos do nascituro se o mesmo não possuir certas estruturas nervosas.
O julgado da ADPF 54 é bastante polêmico por si só, já que
um dos principais autores desta ação é a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil), ou seja, homens com viés católico patriarcal regulando o corpo e as
escolhas de uma mulher. O argumento principal das instituições pró-vida e/ou cristãs
é o direito à vida garantido na Constituição Federal. É neste exato ponto que
percebemos a necessidade da interdisciplinaridade que o direito deve assumir,
pois diversos médicos atestam que não há possibilidade de vida extrauterina
devido a condição do feto e então não faria sentido manter aquela gravidez.
Se os ministros presentes na época decidissem apenas pela
aplicação cega da lei, aquela mãe que já passava por tanto sofrimento carregando
um feto que não viveria, teria que enfrentar o encarceramento, e outras mães
que tivessem feto com a mesma condição não poderiam realizar a antecipação
terapêutica do caso.
O direito como ciência deve admitir sua incompletude e aliar-se
as outras áreas de conhecimento para que cumpra sua premissa básica de justiça.
Lívia Cavaglieri – 1º Ano Direito Matutino
Nenhum comentário:
Postar um comentário