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domingo, 18 de agosto de 2019


Os elementos que fornecem a legitimidade ao Direito perante a sociedade

Na quinta-feira do dia 12 de abril, o STF decidiu ser favorável a casos de abortos em caso de anencefalia por oito votos a dois, ou seja, a maioria dos ministros do STF decidiram que o aborto de feto sem cérebro não é crime. Todos os votos dos ministros possuíam uma roupagem de neutralidade e universalização, além de possuir muito poder simbólico, características essas que são relatadas no texto “O Poder Simbólico” de autoria do sociólogo francês Pierre Bourdieu, nesses votos cada ministro usava diversos campos (científico, político, cultural, jurídico) para aumentar o capital do seu voto e assim persuadir todos os ouvintes do porque seu voto era mais legítimo do que os dos outros ministros, desses votos vale a pena destacar o do ministro Celso de Mello e do ministro Ricardo Lewandowski, já que seus votos apesar de serem antagônicos possuem muitas características que exemplificam a neutralidade, universalização e poder simbólico, ou seja, elementos que o Direito possui para dar sua legitimidade perante a sociedade, segundo o Bourdieu.
O ministro Ricardo Lewandowski elucida que o seu voto é contra o caso de aborto de anencefalia, pois evidencia que não é possível, em hipótese alguma modificar as normas sem os devidos processos legais, logo cabe ao ministro interpretar, porém deve haver uma interpretação seguindo a constituição, desse modo é dever do poder legislativo modificar essa norma e não o judiciário. Sendo assim, percebemos como o voto de Lewandowski  é um voto que primazia a lei acima de tudo e justamente por isso o voto traveste de neutralização e também de universalização, já que o voto está respeitando a lei e como é incutido na sociedade que a lei é imparcial e para todos, logo isso mostra que Lewandowski por seguir a lei está também sendo imparcial (neutralização) e falando por todos e para todos (universalização).
Sobre o poder simbólico, no qual Bourdieu explica em seu texto que o homem ao possuir diversos títulos de diversos campos, isso faz ele ganhar legitimidade e principalmente autoridade para persuadir as pessoas que as suas convicções são legítimas e verdadeiras, dos ministros o que mais usou capital foi o ministro Celso de Mello. No pronunciamento de seu voto Mello dá ênfase de como esse processo judicial é uns dos mais importante de sua carreira, pois em mais de quarenta anos de vida pública, ele nunca participou de um processo tão importante e podemos perceber elementos do campo histórico, filosófico e cultural, em suas próprias palavras: “Este julgamento, que é efetivamente histórico, eis que nele estamos a discutir o alcance e o sentido da vida e da morte, revela que o Direito, em nosso País, estruturado sob um Estado laico, é capaz de conferir dignidade às experiências da vida e aos mistérios insondáveis da morte”. Além disso, ao tentar explicar por várias vertentes (genética, embriológica, neurológica, ecológica, metabólica, catolicismo, judaísmo, islamismo, budismo e hinduísmo) onde começa a vida, ele provou que nem a religião, nem a filosofia, nem a ciência sabe onde começa a vida, logo há diversas interpretações do conceito de vida, por isso não há uma exatidão, uma certeza e diante desse caso, surge o Nom liquet desse processo e a própria constituição faz a vedação ao Nom liquet, ou seja, obrigando o juiz decidir sobre o caso, em suas palavras: “As divergências a propósito da definição do início da vida não se registram apenas no campo científico, mas se projetam, por igual, no domínio filosófico e no âmbito das religiões, o que abre espaço ao legislador para dispor, validamente, sobre essa relevantíssima questão”. Desse modo, percebemos que apesar de ir contra o voto de Lewandowski, Celso de Mello por fundamentar muito bem seu voto e usando diversos capitais de vários campos da sociedade, simplesmente deu poder simbólico e assim dando legitimidade ao seu voto, pois segundo Bourdieu, o poder simbólico aumenta conforme mais capital a pessoa possui, logo o voto de Celso por possuir bastante capital conseguiu ter uma aparência de legitimidade e autoridade.
Destarte, agora entendo porque o Direito é tão longevo e duradouro, pois o Direito evita o extremismo, assim ao aceitar em uma mesma sala de debate homens com filosofias e ideias antagônicas como no caso de Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, ao fazer isso o Direito veste a roupagem de neutralização e universalização que tanto o Bourdieu fala em seu texto do poder simbólico, pois  Direito ao aceitar as diferenças é o que faz surgir a natureza da suposta imparcialidade que há nele. Outrossim, ao evitar o extremismo, o Direito também evita a destruição, afinal como dizia Sidarta Gautama: “O melhor caminho é o caminho do meio, pois os extremos sempre levam a destruição”, assim o Direito enquanto seguir os princípios da neutralidade e universalização e seus profissionais aumentarem seu poder simbólico usando os diversos capitais que a sociedade tem a oferecer então ele sempre terá a suposta imagem de imparcialidade, já que todos nós sabemos que a imparcialidade é algo impossível, porém nós podemos se aproximar da imparcialidade ao aceitar as diferenças e o Direito faz isso ao aceitar todo tipo de ideia, assim dando sua legitimidade perante a sociedade.

Nome: Wilson do Monte Cerqueira Júnior – 1º Ano Direito Noturno - Unesp
Disciplina: Sociologia do Direito
Professor: Agnaldo de Souza

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