Os elementos que fornecem
a legitimidade ao Direito perante a sociedade
Na quinta-feira do dia 12 de abril, o STF
decidiu ser favorável a casos de abortos em caso de anencefalia por oito votos
a dois, ou seja, a maioria dos ministros do STF decidiram que o aborto de feto
sem cérebro não é crime. Todos os votos dos ministros possuíam uma roupagem de
neutralidade e universalização, além de possuir muito poder simbólico, características
essas que são relatadas no texto “O Poder Simbólico” de autoria do sociólogo
francês Pierre Bourdieu, nesses votos cada ministro usava diversos campos
(científico, político, cultural, jurídico) para aumentar o capital do seu voto
e assim persuadir todos os ouvintes do porque seu voto era mais legítimo do que
os dos outros ministros, desses votos vale a pena destacar o do ministro Celso
de Mello e do ministro Ricardo Lewandowski, já que seus votos apesar de serem
antagônicos possuem muitas características que exemplificam a neutralidade,
universalização e poder simbólico, ou seja, elementos que o Direito possui para
dar sua legitimidade perante a sociedade, segundo o Bourdieu.
O ministro Ricardo Lewandowski elucida que o
seu voto é contra o caso de aborto de anencefalia, pois evidencia que não é
possível, em hipótese alguma modificar as normas sem os devidos processos
legais, logo cabe ao ministro interpretar, porém deve haver uma interpretação
seguindo a constituição, desse modo é dever do poder legislativo modificar essa
norma e não o judiciário. Sendo assim, percebemos como o voto de Lewandowski é um voto que primazia a lei acima de tudo e
justamente por isso o voto traveste de neutralização e também de
universalização, já que o voto está respeitando a lei e como é incutido na
sociedade que a lei é imparcial e para todos, logo isso mostra que Lewandowski
por seguir a lei está também sendo imparcial (neutralização) e falando por todos
e para todos (universalização).
Sobre o poder simbólico,
no qual Bourdieu explica em seu texto que o homem ao possuir diversos títulos
de diversos campos, isso faz ele ganhar legitimidade e principalmente
autoridade para persuadir as pessoas que as suas convicções são legítimas e
verdadeiras, dos ministros o que mais usou capital foi o ministro Celso de
Mello. No pronunciamento de seu voto Mello dá ênfase de como esse processo
judicial é uns dos mais importante de sua carreira, pois em mais de quarenta
anos de vida pública, ele nunca participou de um processo tão importante e
podemos perceber elementos do campo histórico, filosófico e cultural, em suas
próprias palavras: “Este julgamento, que é efetivamente histórico, eis
que nele estamos a discutir o alcance e o sentido da vida e da morte, revela
que o Direito, em nosso País, estruturado sob um Estado laico, é capaz de
conferir dignidade às experiências da vida e aos mistérios insondáveis da morte”. Além
disso, ao tentar explicar por várias vertentes (genética, embriológica,
neurológica, ecológica, metabólica, catolicismo, judaísmo, islamismo, budismo e
hinduísmo) onde começa a vida, ele provou que nem a religião, nem a filosofia,
nem a ciência sabe onde começa a vida, logo há diversas interpretações do
conceito de vida, por isso não há uma exatidão, uma certeza e diante desse
caso, surge o Nom liquet desse processo e a própria constituição faz a vedação
ao Nom liquet, ou seja, obrigando o juiz decidir sobre o caso, em suas
palavras: “As divergências a propósito da definição do início da vida não se
registram apenas no campo científico, mas se projetam, por igual, no
domínio filosófico e no âmbito das religiões, o que abre espaço ao legislador
para dispor, validamente, sobre essa relevantíssima questão”. Desse modo,
percebemos que apesar de ir contra o voto de Lewandowski, Celso de Mello por
fundamentar muito bem seu voto e usando diversos capitais de vários campos da
sociedade, simplesmente deu poder simbólico e assim dando legitimidade ao seu
voto, pois segundo Bourdieu, o poder simbólico aumenta conforme mais capital a
pessoa possui, logo o voto de Celso por possuir bastante capital conseguiu ter
uma aparência de legitimidade e autoridade.
Destarte, agora
entendo porque o Direito é tão longevo e duradouro, pois o Direito evita o
extremismo, assim ao aceitar em uma mesma sala de debate homens com filosofias
e ideias antagônicas como no caso de Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, ao
fazer isso o Direito veste a roupagem de neutralização e universalização que
tanto o Bourdieu fala em seu texto do poder simbólico, pois Direito ao aceitar as diferenças é o que faz
surgir a natureza da suposta imparcialidade que há nele. Outrossim, ao evitar o
extremismo, o Direito também evita a destruição, afinal como dizia Sidarta
Gautama: “O melhor caminho é o caminho do meio, pois os extremos sempre levam a
destruição”, assim o Direito enquanto seguir os princípios da neutralidade e
universalização e seus profissionais aumentarem seu poder simbólico usando os
diversos capitais que a sociedade tem a oferecer então ele sempre terá a suposta
imagem de imparcialidade, já que todos nós sabemos que a imparcialidade é algo
impossível, porém nós podemos se aproximar da imparcialidade ao aceitar as
diferenças e o Direito faz isso ao aceitar todo tipo de ideia, assim dando sua
legitimidade perante a sociedade.
Nome:
Wilson do Monte Cerqueira Júnior – 1º Ano Direito Noturno - Unesp
Disciplina:
Sociologia do Direito
Professor:
Agnaldo de Souza
Nenhum comentário:
Postar um comentário