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domingo, 18 de agosto de 2019

Bourdieu e a abordagem jurídico-sociológica da atualidade

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 54 proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e de relatoria do Ministro Marco Aurélio Mello trata da possibilidade de interrupção terapêutica da gestação de fetos anencefálicos.
As discussões apresentaram lados opostos bem claros no âmbito argumentativo, obtendo 2 votos contrários e 8 favoráveis a constitucionalidade do procedimento em embriões desprovidos de encéfalo. 
Assim como propõe Bourdieu, o direito não deve ser mero instrumento de dominação dos poderosos. Isso pode ser associado à realidade quando pensamos na instituição do Supremo Tribunal Federal recebendo e corroborando uma arguição que têm como intuito principal a defesa dos menos poderosos - nesse caso, mulheres grávidas de fetos anencéfalos - e, portanto, observa-se a relevância do direito no amparo às causas sociais e não somente em sua função instrumentalista.
Além disso, o conceito de vida foi amplamente discutido durante as demoradas sessões do Supremo. Para uns, como o Ministro Cezar Peluso (então presidente do STF), a vida é o direito supremo e inviolável de nosso ordenamento jurídico, sendo presente desde o momento da concepção e, por isso, um feto anencefálico têm todos os direitos do rol já existente, sendo um atentado contra a sua vida a prática do aborto. Para outros, a vida depende também a viabilidade do feto em questão (atividade cerebral nula geraria a morte logo após o parto) e, por isso, não há lesão a direitos quando se trata da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.
Mas, além disso, há a visão de que, mesmo considerando o feto anencéfalo como vivo, o direito à vida é sopesado quando em relação ao direito da mulher, já que a gravidez trariam riscos, desgaste emocional e, além disso, a morte da criança logo após o parto causaria um enorme impacto na gestante. 
Todas essas discussões nos levam ao conceito de universalismo de Pierre Bourdieu, conceito o qual traz a ideia de que o âmbito jurídico deve se revestir de uma postura universalizante, ou seja, trazer conceitos que sejam amplamente aplicáveis e postulados para que possam valer em várias esferas. Assim, para que chegassem a uma decisão, os Ministros adotaram um conceito universalizante de vida (não há vida num feto anencéfalo ou o direito a vida não é supremo), corroborando a ideia trazida por Bourdieu.

Leonardo de Paula Barbieri
1º ano - Matutino

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