Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

A conceituação de liberdade possivelmente é umas das mais voláteis e passiveis de interpretações pessoais de acordo com nacionalidade, crenças, culturas e até mesmo condições sociais. Tomarei a liberdade como sendo um estado de pessoa livre, isenta de restrição externa ou coação física ou moral. Desta maneira o direito enquadra-se como uma forma de liberdade.

O direito e suas normas são quem garantem a condição do cidadão não sofrer com restrições externas. É importante ressaltar que mesmo sendo mutável o direito segue normas pétreas que devem ser respeitadas, desta maneira o cidadão não se torna vulnerável a mudanças nas normas em que sua liberdade seja retirada, ou seja, não viveria sob um regime em que o direito é mudado a todo o momento de acordo com as vontades de um governante.

O direito é aberto ao conhecimento de todos, desta maneira dá aos cidadãos a possibilidade de agir dentro da conduta que é tida como lícita em sua pátria. Assim sendo o homem tem sua condição de livre, pois protegido de restrições externas e coações físicas e/ ou morais.

Concluindo assim, o homem que vive em uma sociedade onde o direito esteja presente é livre como individuo, a única restrição que possui é impedir que outrem também desfrute de sua liberdade (caso isso aconteça o indivíduo com que teve tal atitude estará passível de perder sua liberdade). Temos assim o direito como liberdade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário