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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Liberdade, mas não absoluta

Tema: O direito como liberdade

A sociedade está inserida em um contexto histórico ao qual é possível considerar o direito como sinônimo de liberdade a partir dos ideais antecedentes. As revoluções francesas e americanas, por exemplo, foram inspiradas pelo ideal generalizado do direito marcado pela preocupação com a liberdade.

A partir dessa perspectiva, percebe-se que existe a tendência de considerar o homem tutelado pelo direito como um homem totalmente livre. A verdade é que a liberdade absoluta é totalmente incompatível com o convívio social. Uma pessoa completamente livre e que faz o que quer acaba por tirar a liberdade dos demais que convivem ao seu redor. A liberdade deve ser recíproca, portanto, limitações são essenciais para que o ideal liberal alcance a todos o máximo que lhe for capaz.

Dessa forma, vários pensadores consideram que é ao direito que o liberalismo dá a tarefa de instituir e organizar as liberdades através do regramento, na medida em que supre as necessidades de particulares e cumpre com a demanda geral da população. Assim, mesmo que de maneira mínima, todo homem deve suprimir algumas de suas vontade individuais para sucumbir à vontade geral e favorecer o bom convívio social.

Caracterizando essa tarefa do direito como protetor da liberdade, surge o conceito de Estado de Direito, o qual, basicamente, deve expressar na prática o controle e cumprimento das idéias redigidas á cima. Para finalizar e explicar em melhores palavras esse conceito, deixo aqui uma importante parte de um texto de Manuel Gonçalves Ferreira Filho:

“Tal Direito, natural porque inerente à natureza do homem, constitui a fronteira que sua atuação legítima não pode ultrapassar. Visto do ângulo dos sujeitos (passivos) do Poder, esse Direito é um feixe de liberdades, que preexistem à sua declaração solene, e recobrem o campo da autonomia da conduta individual. Autonomia que é regra, a qual apenas sofre as restrições estritamente necessárias ao convívio social”.

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