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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

O direito como limitação ou garantia da liberdade?

Liberdade: a prerrogativa mais natural do homem. O desejo de ser livre é extremamente arraigado no Homem. Mas, o que é, de fato, liberdade? Como ser livre?

Para Hegel, é representada pela submersão das particularidades e a emersão de princípios universais, ou seja, é a generalização dos direitos e deveres. Ou seja, para o autor o Direito é liberdade. É o poder de fazer ou não o que queira desde que isto não atinja a liberdade (o livre-arbítrio) de outra pessoa, desde que não vá de encontro com algo previsto por lei. Assim, para Hegel, o Direito, como liberdade, é pressuposto para a felicidade e o bem-estar da sociedade.

Já Marx, em contraposição à filosofia hegeliana, vê o Direito sobre um aspecto particularizador, que é usado para a dominação de uma classe sobre outra. Critica a lógica dedutiva de Hegel, defendendo que esta difere-se da realidade social pura. Compara-a à religião, que seria o sol ilusório do ser humano, sendo o verdadeiro sol do homem o próprio homem. Para Marx, o Direito é a inibição da liberdade, e que só com a ausência de leis o homem seria realmente livre.

São duas linhas de pensamento opostas, a primeira vê o Direito como pressuposto para vivermos livremente, e a segunda o vê como o empecilho da vida livre.

O fato é que o homem é um ser social, cuja existência está intimamente condicionada à convivência. Seria ótima a existência de uma sociedade igualitária em que as leis não se fazem necessárias e todos podem ser livres, como idealizava Marx. Mas, analisando a realidade atual e à história do comportamento humano, trata-se de uma utopia. Sendo assim, o Direito mostra-se essencial para garantir a proteção contra atos que invadam a liberdade de outrem. Sobre esta ótica, que me parece a mais racional, o sistema normativo não é a limitação da liberdade, mas a sua garantia.

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