Para entender o texto marxista, primordialmente, faz-se necessário compreender a filosofia de Hegel. Pois, Karl Marx faz uma crítica ferrenha a Hegel. Tal crítica consiste em colocar à margem a filosofia, pois, esta última não condiz com a realidade.
Segundo Hegel, a liberdade dar-se-ia com o Direito. Pois, esta ciência, ela é generalizante. Com efeito, as espeficidades seriam superadas. Porque todos estariam subordinados à mesma norma. Assim, o Direito garantiria a felicidade, a liberdade. A liberdade de expressão , associação, por exemplo.
Entretanto, Marx discorda ferrenhamente disso. Eu, particularmente, concordo com este último. Até porque tal colocação do Direito como garantia da liberdade e como expressão da felicidade está tão - somente no mundo das idéias. É inviável colocar o Direito como expressão da liberdade. Até porque , neste modo de produção, a liberdade dá-se por meio da legitimação da propriedade privada e a liberdade como contrato.
Ademais, prefiro encarar a liberdade como Direito. De maneira que , este último, modifica-se com o agir social. Com as dinâmicas da sociedade. Com efeito, as demandas da sociedade, são incorporadas no ordenamento jurídico. Assim , existe uma aplicabilidade. Ao contrário do colocado por Hegel.
Se encararmos o Direito como Liberdade , estaríamos reduzindo um princípio , um valor humano, a uma ciência. De maneira que , ao meu ver, é , extremamente, simplista. Outrossim, também é inaplicável. Com efeito, colocar um modelo utópico à realidade acarreta consequências desastrosas. Haja vista a Alemanha. Esta nação , que tem na filosofia característica pressípua, sofreu , por tomar suas ações irrelevando a realidade, as duas grandes guerras. Portanto, é mais coerente, ao meu ver, encarar a liberdade como Direito.
Nome : João Vítor Dantas Alves -- 1 ano -- Noturno.
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