A dificuldade em afirmar que a liberdade define o Direito, ou que o Direito define a liberdade está na dinâmica e evolução conjunta de ambos. Não se é livre sem direito e não se constrói Direito sem liberdade. Tanto o Direito atua no sentido de conscientizar, quanto as mudanças sociais forçam as mudanças normativas.
Em todos os momentos da História, as ideias da classe dominante foram as ideias dominantes. A partir da conscientização dos "escravizados" - tomando aqui o sentido mais amplo possível, de todos os que são privados de qualquer tipo de liberdade - constrói-se o sentimento revolucionário que permite a mudança social e legal. Sarte já dizia que "um homem não pode ser mais homem do que os outros, porque a liberdade é semelhantemente infinita em cada um".
Esse sentimento revolucionário, entretanto, não pode se transmutar a uma religião irrefutável e incontestável. A sociedade precisa querer a mudança e mobilizar-se para tal. A liberdade deve ser conquistada pela coletividade, pois não existe de fato enquanto existir alguém privado dela.
A função do Direito é regular e garantir as liberdades individuais e sociais. Afinal, não sobrevive-se sozinho, mas vive-se independentemente. Não cabe conceituação de Liberdade e Direito. Suas existências deveriam ser tão próximas a ponto de impedir uma definição exata.
No entanto, a liberdade antecede as sociedades normatizadas. Sem demérito algum ao Direito, é preciso defender a liberdade pura. Porque o Direito dá liberdade. Mas a liberdade é um direito.
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