Tem-se a idéia de que, estabelecido um regime democrático de governo, passa a prevalecer a vontade do ‘povo’ em detrimento de interesses particulares dos governantes. Porém, tomando como base a crítica feita por Marx sobre as ideologias dominantes, sabe-se que a realidade é bem diferente: como já dito pelo pensador e filósofo alemão do século XIX, a ideologia da classe dominante é a ideologia dominante na sociedade.
A partir disso, podem-se destrinchar as conseqüências desse fato nos mais diversos campos da sociedade. O Direito é uma ciência afetada pelas ideologias predominantes, uma vez que surge para regulamentar as relações sociais com base em na ordem moral vigente. As leis desabrocham de necessidades reais ou subjetivas, que dependem, direta ou indiretamente, dessa ordem moral, que atua sobre as individualidades na tentativa de criar uma massa homogênea tanto no pensar quanto no agir. É notável as diferenças entre as leis de uma sociedade ocidental de uma oriental, por exemplo, porque cada uma delas segue princípios particulares e característicos desses grupos.
Sendo assim, discorre Julliot de La Morandière: “os preceitos de ordem pública se multiplicam, limitando, cada vez mais, o âmbito da autonomia da vontade”. Pontua-se, então, uma contradição surgida com o desenrolar da ciência jurídica: criam-se novas leis para sustentar os anseios populares, para supostamente dar maior liberdade de expressão, pensamento e ação. Ao mesmo tempo, são essas normas, instrumentos coercitivos, que indicam o “Sim” e o “Não” do agir e pensar humano. Onde está a Liberdade nisso?
Afinal, quem define o quanto de “Liberdade” será dado às classes que exigem novos Direitos são os detentores de Poder, que atuam nos órgãos Legislativos – a realidade brasileira é clara, pois só chega ao topo aqueles privilegiados na esfera social, com raras exceções em contrário. Não se comprova, então, que Marx estava correto em suas afirmações? Quem discute o desenrolar da órbita jurídica é a classe dominante, que por sua fez se faz dominar sobre a sociedade sua ideologia. Sendo os indivíduos das classes dominantes seres dotados de subjetividades como todos os outros homens, é de se esperar que não consigam se desvencilhar de seus princípios pessoais quando do realizar de suas profissões, ou seja, o fazer das leis.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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