Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Liberdade universal e limitação individual

O Direito pode ser ligado a liberdade na medida em que esta seja concebida de modo universal, como afirmava Hegel, uma vez que as normas jurídicas visam garantir o espaço para todos agirem "livremente", isto é, sem a opressão de outro indivíduo.
Porém, analisando a liberdade individual, o Direito representa limitação, já que dita regras de conduta de acordo com a vontade da "maioria" ou, por vezes, de quem está no poder, e assim, caso o desejo do indivíduo seja diferente daquela, este não poderá realizá-lo.
"A história traz exemplos de que a liberdade teve como conteúdo tanto a tirania do mais forte sobre o mais fraco como o aniquilamento de uma minoria pela maioria. Não é apenas no âmbito da licitude e da tutela jurídica que se reconstrói a história da liberdade. A luta pela liberdade é visualizada, também, na constatação da ausência de liberdade. Interessa não só a liberdade permitida, mas também aquela coibida no seu exercício. Assim, o oposto da liberdade e as garantias para que a liberdade seja usufruída integram, também, a temática da liberdade." (Dicionário de Direitos Humanos - Escola Superior do Ministério Público da União - http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php?page=Liberdade)
Desta forma, as críticas de Marx são cabíveis em relação as ideias de Hegel se ligarem a dialética das ideias. É lógico e coerente os pensamentos hegelianos, contudo, não condiz com a realidade dinâmica da sociedade. Além disso, conforme o trecho citado, a liberdade é complexa a tal ponto que apenas o Direito não consegue abrangê-la de forma completa. Então, as concepções de Hegel sobre "O Direito como Liberdade" consegue esclarecer esta relação de maneira teórica, mas, na dinâmica social, na prática, não é possível aplicá-las.

Nenhum comentário:

Postar um comentário