O Direito é o pilar do estado moderno, podendo nele resumir toda a ideia moderna de liberdade, pois regula os fundamentos normativos que punem quaiser conduta desviante, afim de assegurar a liberdade dos individuos. Num primeiro instante isso parece uma restrição, mas é preciso restringir liberdades gerais para assegurar liberdades individuais. Um bom exemplo disso seria o direito a propriedade:
roubar o carro de X; X tem liberdade de possuir um carro, sendo então assegurado o direito a propriedade, logo, deve ser punido aquele que lhe roubar o carro.
A liberdade não deve ser regulamentada por interesses particulares, na antiguidade apenas uma classe a possuía, e mesmo após sua universalização levou um bom tempo até que ela fosse ordenada de forma efetivamente universal, sendo antes orientada a partir da ideologia da classe dominante em seu tempo.
Cada nova geração impõe novos fatores determinantes para a liberdade, e essa é a grande vantagem de ter o Direito moderno como seu regulamentador, sua maleabilidade. Conforme a sociedade necessita de novas formas de ordenamento o Direito acompanha essa demana instinuinto novas normas.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 21 de novembro de 2011
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