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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Limitar para possuir

"A prisão não são as grades, e a liberdade não é a rua; existem homens presos na rua e livres na prisão. É uma questão de consciência".
Mahatma Gandhi


Faço minhas as palavras de Mahatma Gandhi: liberdade é consciência. E aí está sua subjetividade. Cada um lhe atribui um contorno, de acordo com suas concepções. Assim, a liberdade adquire feição de verdade, felicidade, responsabilidade. A liberdade de amar, de falar, de pensar, de desejar, de conquistar, de transformar... Ela preenche os mais diversos sonhos humanos, é grito de guerra, é hino, é razão, lema, modo e objetivo de vida. Precisar seu conceito é notoriamente uma tarefa difícil, se não impossível. Mas e alcançá-la? Cada um corre para um lado buscando o mesmo ponto de chegada, mas qual é o caminho da liberdade? Não a liberdade idealizada, mas a prática, realizável.

O caráter concreto da liberdade está na lei, que a limita. Isso porque é justamente definindo seus contornos, traçando seus limites que as ideias ganham forma; e uma vez formadas, adquirem existência prática. Nas palavras de Edmund Burke, “a liberdade deve ser limitada a fim de ser possuída”.

O Direito determina a liberdade socialmente possível, pois garante as limitações a mim, mas também ao outro. Por meio da lei, caminhos específicos são traçados para que a segurança da chegada seja tangível, alcançável. Assim, o Direito se põe, segundo o que aponta Hegel, como liberdade. É claro que ainda há muito em que se avançar nesse sentido. É preciso que fatos legalmente previstos se tornem realidade para mais e mais camadas da sociedade, além de aperfeiçoar e expandir tais caminhos juridicamente determinados. Como já apontei, a liberdade, essencialmente, está na consciência do ser humano. Mas deve partir daí para o cotidiano de cada um; uma vez limitada pela lei, deve ser necessariamente possuída por todos. E a aparente utopia não pode barrar a busca.

Quanto ao aperfeiçoamento e expansão desses caminhos, ao apontá-los quero dizer que a lei deve incorporar a transformação das sociedades, já que o Direito é emanação da dinâmica e mudanças sociais. De modo que novas formas coletivamente conferidas à liberdade devem ser contempladas, já que uma nova realidade implica novas possibilidades. Partindo de uma visão marxista, a transformação não ocorre só no pensamento, só ocorre se houver uma dinâmica social correspondente, disposta a compeli-la. E a efetivação disto está no Direito.

O homem é um ser social e cada um, uma vez posto em sociedade, deve ter o seu espaço e conciliá-lo ao dos demais. Isto se liga a noção de ser livre, ou melhor, ser socialmente livre. Liberdade limitada pela linha do outro, protegida pela lei. É velha noção: a minha liberdade acaba onde a sua começa. Nas palavras de Albert Camus, “se o homem falhar em conciliar a justiça e a liberdade, então falha em tudo”.

Buscar a liberdade sem se apoiar no Direito é tentar agarrar o incerto, indeterminado. Pautar a busca no que é juridicamente previsto, por sua vez, é projetar a sua consciência na do outro e vice-versa; é ter mais próxima a garantia do reconhecimento. O reconhecimento da liberdade, não como um sonho ou grito, mas como direito, de cada um e de todos. Nesse sentido, encerro com as palavras de Simone de Beauvoir:

"O homem é livre; mas ele encontra a lei na sua própria liberdade".

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