No texto da semana, vemos a nítida crítica de Marx ao idealismo de Hegel – a filosofia como mero pensamento, sem pensar na ação em si. Para Marx, esse plano metafísico não é suficiente: por exemplo, não basta reclamar da situação desagradável, é preciso agir. A religião, nesse ponto, não passa de controle mental, oferecendo um reconforto sem propor ações efetivas, chegando ao auge da ideia de uma mente ser difundida a muitas outras.
Defende Hegel ser a lei a base do Estado moderno. A liberdade, portanto, deriva do Direito, pois é este quem regula a convivência dos homens garantindo que seus direitos sejam respeitados seus deveres cumpridos. O que inicialmente pode parecer controle, é na verdade liberdade. Onde existem contratos e regras fixas, vigora a liberdade – bem como gera maiores garantias.
É por isso que, quanto mais complexas são as sociedades, como vimos, mais elas se expressam com o auxílio do Direito. A diferença entre a realidade e o defendido por estudiosos é que esse Direito não está pendendo cada vez mais para o universal, mas sim para o individual, vinculado a grupos. Hegel acreditava que a Modernidade seria a época das correções histórias com a ampliação das liberdades (cada época corrige o defeito das anteriores a amplia o rol de direitos e liberdades).
A liberdade, pois, é a consciência de si, com limites impostos a partir de certas concepções (por isso o ditado “a minha liberdade vai até onde começa a do outro”). Assume, assim, um caráter especial, digamos sagrado, pois apresenta um limite aos impulsos.
Hegel defende que o Direito evolui para responder às demandas da sociedade, emanando da dinâmica social e das mudanças da sociedade. É uma vontade racional dos homens para permitir o equilíbrio nas relações humanas. Disto resulta o que dissemos: defende o “império do Direito” corresponder ao “império da liberdade”.
Quanto à divergência do rumo universalizante, Hegel veria a particularização do Direito (ou seja, a valorização de certos grupos) como uma ameaça à liberdade. Tanto ele quanto Weber acreditavam que a universalização é um meio de garantia da liberdade, de perspectivas gerais.
O Direito valoriza o coletivo em detrimento do individual: tenta conter os desejos e as paixões individuais em prol da boa convivência além de garantir ampla liberdade. Assim, temos a liberdade como Direito – aquela é garantida por este, como uma recompensa por todo o ordenamento vigente.
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