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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Direito e liberdade

A Constituição Federal é, para muitos estudiosos, a expressão máxima da vontade e de regras orientada pelo povo que destina a limitar a liberdade de atuação principalmente dos detentores do poder, em virtude da necessidade dos próprios indivíduos e das instituições do poder, fixar determinados pressupostos fundamentais.

Criando assim, condições para o estabelecimento da ordem democrática e conveniência para o convívio humano harmonioso e o desenvolvimento social e, ao mesmo tempo, legitimar seu governo. Podemos dizer que essa autovinculação seria uma decisão democrática, entretanto cada geração determina qual será a limitação de atuação na constituição para a sua e a próxima geração, traçando claúsulas pétras e imutáveis, mas não aceita ser vinculado por decisões de gerações predecessoras.

Mesmo assim, para hegel só há liberdade sob o império da lei, porque fora dessa esfera reinaria a arbitrariedade e o sentimento de liberdade geral, coletivo (de suma importância no Estado Moderno), seria substituido pelo egoísmo e individualismo e seus sistemas individuais de necessidades.

Hegel enseja o Estado transformado no Estado de Direito, capaz de garantir a liberdade como expressão da felicidade real. O Estado para Hegelé a superação de todas as contradições, por isso não pode ser conservador e, menos ainda, liberal.

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