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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

A razão e o ópio do povo


Em 1820, Hegel publica Princípios da filosofia do direito, onde ele expõe a teoria que elaborou e que se tornou ideologia dominante no Estado Prussiano. Nessa obra ele apresenta o direito como liberdade, ele afirma que “ não há liberdade fora da participação da complexa teia de relações que engendram o Estado Moderno ( propriedade, contrato, sistema legal, etc...) ”. Ele afirmava que o direito supria demandas do homem, que o direito expressa o espírito da sociedade, e que por isso é uma vontade racional, universal, já que a lei “representa a superação de todas as particularidades”. E o Estado, com as suas leis, a sua organização é a vontade da sociedade, é racional, universal. Além do Estado, ele tambpem considereva a religião uma grabde expressão da razão.

Marx entretanto desenvolve uma crítica a filosofia de Hegel. Ele considerava a teoria de Hegel muito abstrata, afirmava que essas teorias ficavam muito no campo da teoria, qunado que para um estudo ser realmente útil, este deve trasnformar-se em prática. Além disso, o Estado para ele não era algo universal, onde o povo expressa a sua conduta de forma harmonica , mas sim algo criado ao longo do tempo, a partir da necessidade de indivíduos, que para assumir e se manter no poder, criararm essas estruturas para conseguirem dominar os demais. Ou seja, o Estado é algo criado a partir da vontade das classes, e pelas classes, que acabm divindo-se entre os que tomaram para si o controle da propriedade e os despossuídos.

Essa fragmentação do povo em classes sociais, era um dos fatores que Marx considereva responsável pelo atraso do Estado Alemão, que tinha como doutrina oficial a doutrina de Hegel. Além da a fragmentação do homem em classes sociais, ele considerava que haviam outras amarras, como a religião, que ele afirmava ser o ópio do povo, um “ reflexo da condição miserável da autoconsciência do homem”.

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