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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Liberdade de papel




Tantas concepções de liberdade, desde as mais filosóficas às mais práticas, já foram formuladas até hoje e nunca passam a ser questão ultrapassada. Falar de liberdade é sempre atual, é cotidiano, é, inclusive, necessário.

A chance de escolher que roupa vestir, que cor preferir, pra que time torcer e tantas outras decisões, ainda que pequenas, já representam, de certa forma, manifestações desse poder individual, de uma tal autonomia e independência. Mas não apenas pela questão pessoal é discutida a liberdade, no que tange à auto-realização e à conquista desse sentimento de autodeterminação, de escolha, mas também no que concerne ao âmbito jurídico, isto é, a liberdade em sua relação com o Direito.

Enquanto Hegel via no Direito o fator garantidor da liberdade na medida em que universalizava os direitos e deveres, Marx enxergava tal posicionamento como meramente ideal. Se para o primeiro, a Modernidade representava o auge dessa concepção, resultante da dinâmica social baseada na racionalidade, para o último, a intensificação das desigualdades se associava justamente ao não cumprimento dessa proposição, isto é, as leis, pelo contrário, vinham sendo usadas como instrumento reafirmador das disparidades.

Decerto é muito mais simples a empreitada que se fundamenta numa interpretação simplesmente abstrata do que aquela que se propõe a analisar a realidade histórica concreta. Esta, que refuta a ideia do Direito como liberdade, o faz quando, ditando regras, reprime o poder de autodeterminação individual ou, ainda, quando, de semelhante modo, impossibilita mudanças. Melhor é, para aqueles que já estão "no topo", manter tudo como está. "Em time que está ganhando não se mexe" - no caso, um time bem restrito, inacessível e muitas vezes, despercebido. É claro que os discursos se mantém; é importante sustentar as aparências e, mexendo numa palhinha aqui e em outra ali, dar a entender uma suposta preocupação com as liberdades que, por direito, se tem.

O Direito, quando postula liberdades disso e daquilo outro, mostra, sim, que leva em conta o direito dos indivíduos a elas. Mas levar em conta não significa concretizar. Levar em consideração não é mais do que abstração; chega a ser demagogismo, mas não alcança a efetividade. Há preocupação real? - questiona-se. O Direito vivo, estagnado quanto a essas questões, responde em silêncio que não.

Não é papel que vai garantir a liberdade de ninguém. Não são as letras de cada lei que vão tomar frente numa luta pela concretização desses direitos e fazê-los reais, iguais, acessíveis, comuns. O Direito como liberdade só o será quando, vivo, ao invés de somente SER papel, ASSUMIR seu papel e lutar por ela.


Imagem: http://www.papeldeparede.etc.br/fotos/papel-de-parede_aviao-de-papel/

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