Encerar as postagens como um tema tão complexo me fez sentir a ansiedade das primeiras escritas destinadas a esse blog de Sociologia do Direito. Com base nos textos de Hegel e de Marx, nos é dado a liberdade.
A liberdade é algo que todos querem, todos procuram, todos conhecem, mas ninguém a define concretamente. E quando nos é perguntado sobre ela, nos atrevemos a dar respostas tão pequenas em relação a esse conceito tão amplo que praticamente a descaracterizamos. “Ah, liberdade pra mim é fazer o que eu quiser da minha vida... liberdade pra mim é fazer 18 anos e poder dirigir... liberdade é poder comprar tudo o que eu quiser...” e é assim que nos imaginamos livres! Ah, já dizia Rousseau, que o homem nasceu livre, mas está acorrentado em todos os lugares. O pior é que é verdade. E a maior das prisões é a mente. Estamos presos em nós mesmos e em nossos pensamentos.
E é justamente a essas abstrações filosóficas que Marx tanto critica em Hegel. Para o primeiro, a filosofia só é útil se estiver aliada à prática e a realidade, senão é mera especulação sobre um homem ideal que não existe e sobre conceitos sobre ele que não são aplicáveis, e suas verdadeiras necessidades, por conseqüência, não são atendidas.
O que acontece com a “liberdade” é algo bem semelhante. Tanto se especula, quanto menos se vive. Projetamos ser livre sempre no futuro e nunca a alcançamos. E quando olhamos pra trás percebemos que livres éramos nos tempos passados... e no presente, só ficamos na espera e no desejo da liberdade. Em suma, não a vivemos!
Dentro dos pensamentos de Hegel, ele coloca o Direito como expressão da liberdade, pois “o fato de uma existência em geral ser a existência da vontade livre constitui o Direito”. Hegel também se apóia na idéia kantiana de limitação da minha liberdade (ou do meu livre arbítrio) para que ela possa estar de acordo com o livre-arbítrio de cada um segundo uma lei geral.
Para o referido autor, a história humana segue trajetória de crescente ampliação da liberdade, em que cada época corrige as falhas da precedente, e o Direito é uma forma de suprir as demandas da evolução de um povo fundado na vontade racional. Será?
É certo que se olharmos rapidamente a História de fato a liberdade se faz em curva crescente: na Antiguidade, por exemplo, a liberdade era uma qualidade restrita aos cidadãos da polis, a liberdade era, sobretudo, política. Mais tarde, na Idade Média, liberdade se torna sinônimo de privilégios, o que era cabível somente a classe dos nobres e ao clero. Na Idade Moderna em diante, finalmente, a liberdade começa a ter um caráter mais social e procura abranger todas as classes. As constituições contemporâneas dão destaque à chamada liberdade positiva, condicionada à intervenção do poder público, destinada à realização de fins públicos e sociais. A liberdade é pensada como garantia do desenvolvimento humano em sociedade. Pois bem, brevemente é possível se provar que a liberdade foi adquirindo forma mais ampla no decorrer do tempo. Mas a verdade é que ela ainda não foi completamente atingida.
A liberdade se projeta em tantos âmbitos que se torna muito difícil satisfazê-la. É liberdade econômica, liberdade de expressão, liberdade religiosa, liberdade política, liberdade, liberdade, liberdade... e em meio a tantas liberdades, presenciamos hoje pessoas tão presas, seja em seus pensamentos, seja em sua situação de miséria, seja em seus preconceitos, seja em seu mundinho egoísta!
Pode parecer uma realidade pessimista tudo isso, mas no fundo não o é. Mas não é o que eu pretendia ao menos. Só desejava mostrar que o “direito à liberdade” todos queremos, assim como todos queremos ser felizes. E assim, nos fica uma importante missão como futuros juristas: utilizar do Direito, nosso instrumento de trabalho, para se tentar alçar uma liberdade universal, maior que nos tempos passados e um pouco menor que a dos tempos futuros, onde toda e qualquer limitação fique suprimida e o mundo um pouco mais igualitário, afinal a liberdade também pressupõe a igualdade, mas isso já é uma outra discussão...
Ana Beatriz Taveira Bachur 1º ano direito diurno
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