O contraste aplicado por Marx em relação à ideia Hegeliana do direito como gerador de liberdades e igualitarismo é muito bem aplicado e justificado, tendo em vista o contexto social vivido pelos alemães e pela europa em geral, no final do século XIX. Ele inclusive chega em boa hora, e serve como inspiração e justificativa à luta por direitos da parcela incansavelmente explorada da época, generalizada por ploretário, ou operariado.
Isso justifica-se através do fato de que uma linha de pensamento baseada na abstração filosófica e que muito pouco visualiza o contexto real de fato apresenta diversas falhas. Uma delas, por exemplo, é a inaplicabilidade desse conceito na sociedade, de fato, além de possuir uma dificuldade enorme de se difundir entre a população, devido ao seu pedantismo excessivo, direcionado às classes mais abastadas, com condições de intelectualizar-se. De modo algum a filosofia marxista satisfaz de modo pleno essas prerrogativas, mas a sua crítica a ela é decisiva e marcante, e portanto não deve ser desconsiderada ou simplesmente desprezada.
Tomando como ponto de análise o contexto atual e aplicando a ideia de direito como liberdade, cabe a nós nos perguntarmos se isso realmente possui alguma validade. Pois se o direito é realmente universalizante e igualitário, e se dele devem partir as liberdades e direitos para os mais desfavorecidos, como explicar o evidente (e historicamente contínuo) elitismo da classe operadora do direito? Não há de se negar as importantíssimas e recentes conquistas jurídicas que obtivemos, mas o fato é que o direito nunca foi o que deveria ser conforme a teoria, ou seja, uma ciência que se desenvolve para o cidadão comum. As normas e códigos, assim como toda a reflexão hermeneutica por trás delas por si só não valem de nada se não forem baseadas e aplicadas segundo o contexto social, visando as necessidades reais da população. Por mais que queiramos e sejamos conduzidos a acreditar que sim, o direito não é e nunca foi sinônimo de liberdade.
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