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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Teoria e Prática na Busca da Liberdade

No contexto do idealismo alemão do século XIX, a filosofia do Direito de Hegel prima pela racionalidade e coerência. Hegel considera o Direito uma projeção da sociedade, uma segunda natureza dos homens que regula todas as perspectivas de liberdade, promovendo o auto-controle e harmonia da sociedade. O Direito media todas as relações, independentemente da classe social dos indivíduos, assegurando a não influência dos interesses particulares, o que Hegel considera o princípio da liberdade. O Direito torna-se assim o pressuposto da felicidade.

Para Marx, a filosofia de Hegel, embora tenha excelente coerência interna, não tem coerência externa, não condiz com a realidade. No mundo moderno o Estado não é tão democrático nem a liberdade tão geral. Por seu caráter metafísico, a filosofia do Direito de Hegel assemelha-se à religião, oferecendo uma realidade ilusória para compensar as angústias terrenas. A crítica de Marx à religião é também metaforicamente uma crítica à filosofia, por não ser baseada na experiência, na história, mas em constructos teóricos. A abolição da religião é a abolição da ilusão para a busca real da liberdade e felicidade.

A ação certamente é indispensável à transformação da sociedade, como pode-se observar na história das revoluções, mas abdicar completamente do esforço teórico não pode ser a solução para a desigualdade social. Mesmo os estudos de Marx não podem ser considerados puramente científicos, contendo uma boa dose de filosofia, o que não impediu que inspirassem revoluções por todo mundo.

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