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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Direito e liberdade: conteúdo que é contingente

Liberdade é um conceito que apenas pode existir uma vez criado e delimitado pelo próprio direito, ou seja, a liberdade é um direito que decorre do próprio direito. Tudo aquilo que não é sancionado pelo direito é considerado pelo mesmo como um ato de livre vontade de fazer ou não, logo, uma liberdade. Também se propõem alguns diplomas a defender de forma expressa as liberdades, no entanto isto torna-se até uma redundância se tomarmos por verdade as afirmações consoantes.
De todo modo, não se pode distanciar a liberdade do direito dizendo, por exemplo, que o direito cerceia a liberdade, pois sendo que esta pertence a aquele e o completa, o conteúdo por essência é limitado pelo contingente, mas se conteúdo e contingente são a mesma coisa, como poderia um limitar o outro?
É verdade que, em si, o direito limita as liberdades individuais para aumentar as liberdades coletivas, por tanto, aquele que tem o seu "direito de liberdade" cerceado em verdade está ganhando em liberdades coletivas, como o homem que não pode tomar a propriedade de outro simplesmente por ter vontade de faze-lo, perde em "liberdade individual", mas tem neste ponto, a liberdade do direito de propriedade, dada a toda a sociedade, garantida.
Em suma, de forma sucinta, todavia clara, pode-se perceber que a liberdade, por ser direito, não existe se não houver direito,e até mesmo o conceito de o que é liberdade, pode ser alterado pela simples alteração na forma de como é o direito de determinada sociedade.

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