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segunda-feira, 30 de março de 2026

Entre uma demanda social e uma segurança jurídica: o debate sobre a escala 6x1 sob a ótica positivista

 Dentre inúmeros fatores que podem ser debatidos acerca da escala 6x1, destaca-se a base legal que, dentro da perspectiva positivista, mostra-se como fundamental e desvinculada das discussões éticas sobre seus impactos na vida de cada trabalhador. Nesse sentido, um positivista, em primeiro momento, pensaria que "se existe uma legislação (Consolidação das Leis do Trabalho) que garanta uma validade jurídica para esse regime de escala, logo ele é admissível". Entretanto, é necessário destacar que esse pensamento seria uma "primeira impressão", já que mesmo que o foco desse pensamento seja uma segurança jurídica, ele não deve ignorar totalmente as demandas sociais.  

Nesse contexto, é fundamental discorrer sobre essa "segurança" e como ela garantiria uma previsibilidade das relações sociais. Diante disso, por mais danosa e exaustiva que seja essa escala, é fato que ela garante algumas previsões: o dia da respectiva folga de cada trabalhador, o planejamento semanal tanto do empregador quanto do empregado, dentre outros. Sob esse viés, compreende-se que, caso exista outro tipo de escala (5x2 ou 4x3) isso também poderia ser calculado e administrado, entretanto com o atual regime isso já existe e, de certa forma, é positivado. 

Em suma, mesmo que as discussões éticas não são o foco, elas não precisam necessariamente ser ignoradas. Ainda assim, o foco é a segurança jurídica e, nesse sentido, um positivista poderia argumentar a favor da manutenção do regime, tendo em vista esses múltiplos fatores. 

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