Na sociedade, existem padrões de comportamento que perduram por décadas, séculos ou até milênios, estabelecidos por aqueles que historicamente ocuparam posições de dominação nas hierarquias sociais. Na maioria das sociedades — incluindo a brasileira — os homens, sobretudo aqueles que detêm maior poder econômico, ocupam o topo da pirâmide social, o que resulta na sua predominância sobre outros grupos. Como consequência, diversos espaços foram historicamente negados a grupos considerados subalternos, como as mulheres, cujas funções foram, por muito tempo, restritas ao âmbito doméstico.
Entretanto, movimentos sociais surgidos ao longo do século XX, e ainda ativos no século XXI, promoveram mudanças significativas por meio de intensas lutas por direitos. Como resultado, as mulheres passaram a ocupar espaços antes inacessíveis, inclusive em profissões tradicionalmente consideradas masculinas.
Nesse contexto, observa-se um crescimento expressivo da presença feminina em áreas como a segurança pública. Atualmente, mulheres ocupam cargos operacionais e de liderança nas forças policiais, atuando como delegadas, investigadoras e até mesmo como secretárias de segurança pública em diversos estados brasileiros. Esse avanço é fruto das reivindicações por maior participação feminina nesses espaços e contribui para uma segurança mais representativa e sensível às demandas das mulheres, uma vez que amplia sua presença em ambientes historicamente dominados por homens.
Todavia, essa transformação pode gerar desconforto entre aqueles que antes exerciam hegemonicamente o poder, pois representa não apenas a perda de privilégios, mas também uma alteração significativa do status quo. Sob essa perspectiva, o pensamento positivista — que valoriza a ordem e o progresso — tenderia a interpretar tais mudanças como uma perturbação da ordem estabelecida, atribuindo-lhes um caráter negativo.
Além disso, um positivista poderia criticar o fato de que a ampliação da presença feminina em cargos relevantes na segurança pública ocorreu por meio da participação popular na política, uma vez que, nessa concepção, a ação política das massas pode ser vista com desconfiança. Ademais, a defesa positivista da manutenção dos “lugares sociais” reforçaria a crítica à ocupação, por mulheres, de posições anteriormente reservadas aos homens, pois, sob essa ótica, elas estariam rompendo com papéis tradicionalmente atribuídos a cada grupo na sociedade.
Dessa forma, embora a perspectiva positivista tenda a valorizar a estabilidade e a preservação da ordem social, é necessário reconhecer que as transformações promovidas pela ampliação da participação feminina representam avanços fundamentais na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A presença crescente das mulheres em diferentes esferas sociais não constitui uma ameaça à ordem, mas sim um processo de redefinição dessa ordem, tornando-a mais inclusiva e representativa. Assim, as mudanças observadas devem ser compreendidas não como um distúrbio, mas como parte essencial do progresso social.
Ravi Cordeiro Zampieri - Direito Noturno
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