Entre o positivismo jurídico e a realidade social
No dia 19/02, foi realizada uma palestra, organizada pelo CADir, que tratou do tema: “Entre a precarização, automatização dos processos e escala 6x1”. Dentro da universidade, sobretudo no curso de Direito, palestras como essa são de suma importância para formação crítica dos futuros juristas que ali serão formados. Ao tratar de problemáticas socialmente vigentes — como a escala 6x1, que representa subjetivamente a desumanização do trabalhador, visto como extensão da máquina — palestras como essa desafiam uma visão sectária do mundo que, ao desconsiderar a conjuntura social, acaba gerando impactos negativos e contribuindo para a manutenção do status quo.
Nessa perspectiva, o positivismo — corrente filosófica que defende o conhecimento científico, obtido de forma empírica, como a única fonte legítima de conhecimento — desenvolvido por Auguste Comte, representa uma dessas formas sectárias de compreender a sociedade, sobretudo no Direito com o positivismo jurídico. Tendo como uma de suas premissas a “manutenção da ordem” essa corrente tende a priorizar a estabilidade, mesmo que esta perpetue a desigualdade, em detrimento das mudanças necessárias para a justiça social.
Um positivista, assistindo à palestra do CADir, poderia interpretá-la como uma ameaça à ordem. Nesse viés, discussões sobre precarização, automatização e jornada de trabalho carregam consigo a ideia de transformações sociais que desestabilizam estruturas já consolidadas. Dessa forma, a função do jurista, na perspectiva positivista, seria apenas interpretar e aplicar a legislação vigente, e não questionar as condições sociais que a originam ou os efeitos concretos que ela produz na vida dos trabalhadores. Essa postura, acaba por restringir o direito a um papel meramente conservador, afastando-o de sua potencial função de instrumento de promoção da justiça social.
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