A organização da jornada de trabalho constitui um dos pilares fundamentais da estrutura social moderna, influenciando não apenas a dinâmica produtiva, mas também a organização do tempo e das relações sociais. Nesse contexto, sobretudo no Brasil, após a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a escala 6x1 enraizou-se como um modelo amplamente adotado, especialmente em setores que demandam funcionamento contínuo, contribuindo para a manutenção da regularidade das atividades econômicas. Entretanto, observa-se, na contemporaneidade, um movimento social que busca romper com essa estrutura.
Sob a perspectiva positivista, a vontade popular de alterar as imposições atuais de trabalho corrobora uma possível desorganização social. Nesse sentido, Auguste Comte defende a necessidade de manutenção da harmonia social por meio da preservação da “ordem” — entendida como o conjunto de valores já estabelecidos e consolidados —, a fim de viabilizar o “progresso”. Assim, a tentativa de modificação da escala laboral pode ser interpretada, sob esse viés, como uma ruptura com o ordenamento vigente, potencialmente geradora de insegurança econômica e instabilidade nos padrões de produção, configurando um problema de ordem coletiva.
Por outro lado, essa leitura, ao privilegiar uma racionalidade excessivamente objetiva, tende a negligenciar aspectos fundamentais da experiência humana, reduzindo o indivíduo a lógicas padronizadas e funcionais. Nesse sentido, torna-se necessário incorporar uma perspectiva mais humanística à análise do trabalho, uma vez que este não se restringe à produtividade, mas envolve dimensões como o cansaço, a saúde mental, as expectativas individuais e o bem-estar. Desse modo, a ausência de uma consideração mais sensível às experiências subjetivas pode resultar em formas de organização que, embora estáveis sob o ponto de vista estrutural, mostram-se insuficientes para atender à complexidade das demandas sociais contemporâneas.
Portanto, ainda que o pensamento positivista contribua significativamente para a compreensão da necessidade de ordem social, sua limitação quanto à subjetividade evidencia a importância de abordagens que articulem a racionalidade estrutural à dimensão humana. Assim, as discussões sobre a reorganização da jornada de trabalho, como no caso da escala 6x1, devem considerar não apenas a manutenção da estabilidade social, mas também a promoção de condições mais equilibradas e sensíveis à realidade dos indivíduos.
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