Um positivista, assistindo à palestra promovida pelo CADir sobre precarização, automatização dos processos e a escala 6x1, provavelmente começaria dizendo que o Direito do Trabalho deve ser analisado a partir das normas que já existem. Para ele, o direito não se baseia exatamente no que parece justo ou injusto, mas naquilo que foi criado de forma válida pelo Estado. Assim, sua atenção estaria mais voltada à legalidade das relações de trabalho do que aos seus impactos na sociedade brasileira contemporânea.
Ao longo das falas de Débora de Araújo e Matheus Rigonatti, que abordaram como a automatização do trabalho no sistema capitalista pode contribuir para a precarização do trabalhador, juntamente a exploratória escala 6x1, o positivista provavelmente não daria tanto peso aos argumentos apresentados. Em sua visão, estas reflexões ultrapassariam o campo estritamente jurídico, sendo vistas como discussões mais metafísicas, ligadas a juízos sociais e políticos que, para ele, não deveriam orientar diretamente a interpretação do direito.
Mesmo mantendo essa posição, talvez ele saísse da palestra com uma pergunta difícil de ignorar: quando a realidade muda mais rápido que as leis, até que ponto o direito consegue cumprir seu papel apenas repetindo o que já está escrito? No fim, discutir o trabalho também é discutir as pessoas que vivem dele todos os dias.
Gabriel Mendes de Lima - Noturno
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