O pensamento marxista foi criado a partir dos sociólogos Karl Marx e Friedrich Engels, que analisaram a sociedade capitalista por meio do método de análise socioeconômica nomeado como materialismo histórico-dialético.
A perspectiva da luta de classes é uma grande contribuição do pensamento marxista. De acordo com os pensadores, dentro do sistema capitalista ocorre a opressão dos burgueses contra os proletários; essa exploração é nomeada como mais-valia, sendo o valor não condizente com o trabalho realizado, o qual é apropriado pela burguesia como lucro. A consciência de classe oferecida pelo pensamento marxista é uma porta de entrada para diversas mudanças no Direito. A luta social, que ocorre a partir dessa corrente de pensamento, influencia os movimentos sociais de forma a criar diversas políticas públicas.
Nessa ótica, o movimento marxista é de extrema importância para influenciar o Direito a ser um meio de promoção da igualdade social, e não apenas um instrumento de manipulação burguesa.
Dessa forma, prova-se positivo o entendimento de que o marxismo pode servir ao Direito, principalmente se for usado como forma de impulsionar movimentos e mudanças para ajudar a classe trabalhadora e, assim, promulgar maior equidade social.
Yasmin Moreira de Sousa Paulo
1 ano de Direito - Matutino
Nenhum comentário:
Postar um comentário