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segunda-feira, 11 de maio de 2026

A perspectiva marxista como visibilidade às classes desfavorecidas no Direito

  O Direito, numa perspectiva tradicional, é frequentemente apresentado como um conjunto de normas destinadas a promover a justiça e regular o equilíbrio social. Todavia, em vista da sociedade hodierna, o Direito pode ser descrito como uma superestrutura jurídica que reflete e sustenta a infraestrutura econômica — ou seja, as relações de produção e a dominação de classe. Nesse contexto, o debate hodierno no Brasil sobre a chamada uberização do trabalho e a resistência das instituições democráticas do Estado em reconhecer o vínculo empregatício desses trabalhadores evidencia como o marxismo pode servir ao Direito como uma ferramenta de desmascaramento de suas funções ideológicas.
  Sob essa perspectiva, para o autor e pensador Karl Marx, o Estado e suas leis não emanam de uma vontade geral, mas das necessidades do capital para garantir sua reprodução. No Brasil contemporâneo, a rápida expansão das plataformas digitais alterou a forma de exploração da força de trabalho, criando o que se convencionou chamar de proletariado digital. Desse modo, o Direito do Trabalho, que, em sua criação, serviu para mediar o conflito entre capital e trabalho, passa por um processo de ressignificação, porque, para manter a taxa de lucro e a acumulação, o sistema necessita que o trabalhador não seja visto como tal, mas como um empreendedor. Assim, fica oculta a relação de  extração de mais-valia, sob o manto da autonomia.      
   Ademais, o papel do Judiciário brasileiro, especialmente em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que cassaram decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam o vínculo de emprego, ilustra a aplicação da teoria da ideologia e do fetiche da mercadoria. Ao tratar o trabalho mediado por aplicativos como uma nova forma de prestação de serviço desvinculada das proteções da CLT, o Direito acaba por validar a alienação do trabalhador. Para Marx, a lei funciona como um instrumento de dominação que transmuta relações de exploração em relações contratuais aparentemente livres entre iguais. Dessa maneira, ao priorizar essa livre iniciativa em detrimento da proteção social, o sistema jurídico brasileiro atua para estabilizar uma nova morfologia do trabalho que favorece a concentração de capital pelas grandes empresas tecnológicas.
  Por fim, pode-se concluir que o marxismo serve ao Direito ao oferecer uma crítica radical que retira o estigma de imparcialidade das normas jurídicas. No caso da uberização, o marxismo permite enxergar que o Direito não está apenas mediando os conflitos entre as classes, mas ativamente moldando a realidade para adequá-la às exigências do capital financeiro globalizado. Portanto, a utilidade do pensamento marxista no campo jurídico se evidencia na sua capacidade de revelar que, enquanto o Direito for um reflexo da estrutura de classes, ele servirá primordialmente à manutenção do poder econômico, transformando a proteção ao trabalhador em uma concessão cada vez mais rara no cenário brasileiro.


Ana Flávia Paladino Miranda, Direito matutino

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