Tema: "O marxismo pode servir ao Direito?"
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Questionar se o marxismo pode servir ao Direito exige que reconheçamos, inicialmente, a dívida histórica que a civilização tem para com a crítica materialista. Se na hodiernidade o Direito não é apenas um código de proteção à propriedade, mas um escudo utilizado, minimamente, para resguardar o corpo do trabalhador (ou, ao menos, deveria ser), é porque a óptica de Marx revelou que, sob a neutralidade da "igualdade formal", escondia-se a brutalidade da mais-valia. Contudo, tem-se que reduzir o fenômeno jurídico simplesmente ao embate entre opressores e oprimidos é ignorar que a justiça moderna não é apenas um campo de batalha de classes, mas um grande Coliseu dos mais diversos tipos de racionalidade.
No campo das relações laborais, o marxismo é, sem dúvida, a arma que permitiu a sobrevivência da dignidade. A percepção de que a força de trabalho é uma mercadoria desigualmente negociada foi o que deu origem ao Direito do Trabalho. Sem a pressão popular da luta de classes, a escala 6x1 – hoje, tão debatida nas redes e ruas – seria apenas uma lei universal aceita, e não uma "pedra no caminho" a ser removida em nome da integridade humana. Nesse aspecto, o Direito serve-se do marxismo para desenvolver consciência e insurgir contra o sistema sob o qual foi moldado: ele entende que o salário mínimo, as férias, o descanso semanal remunerado, o auxílio-doença, a licença-maternidade e outros benefícios não foram concessões benévolas do sistema, mas vitórias arrancadas pela insistência da realidade material sobre a abstração jurídica. O marxismo nesse cenário é o alarme que impede o Direito de dormir sobre os louros da "liberdade contratual" enquanto o proletariado, exausto, sucumbe às margens da sociedade capitalista.
Entretanto, onde o marxismo enxerga apenas a partitura da dominação de classes, a realidade social revela uma sinfonia autônoma e fria. É aqui que a teoria marxista demonstra sua insuficiência e onde o pensamento de Max Weber torna-se indispensável: para Weber, o Direito na modernidade não é apenas um reflexo da economia, mas o ápice de um processo referido, para a confusão de muitos à priori ínscios, como racionalização. O Estado moderno e seu aparato jurídico operam sob a lógica da autoridade legal-racional, criando uma "jaula de ferro" burocrática que aprisiona tanto o burguês quanto o proletário. Muitas vezes, a injustiça do sistema não nasce de uma conspiração consciente de uma elite para esmagar uma classe, mas da própria rigidez técnica e impessoal da norma que, em sua busca por previsibilidade, torna-se cega às nuances da vida. Enxergaríamos, numa análise sociológica, o direito formal em detrimento do direito material; inferiríamos a superficialidade do direito das ideias pela prevalência do direito das coisas.
Para compreender esse limite, observemos o funcionamento do sistema tributário ou das agências reguladoras contemporâneas: nesses contextos, a luta não é necessariamente entre quem detém os meios e quem detém os modos de produção, mas entre quem domina o código técnico e quem está excluído pela complexidade da máquina. Um microempreendedor de periferia que decai sob o peso de multas administrativas não está sendo esmagado pela "burguesia" de forma direta, mas pela racionalidade burocrática que Weber descreveu: uma estrutura que valoriza o procedimento acima do propósito. O Direito aqui não atua como um braço armado da classe dominante, mas como uma máquina que funciona por si só, onde o poder é exercido pelo domínio do saber administrativo e não apenas pelo capital.
Conclui-se que o marxismo serve ao Direito como um fundamento ético e um motor de resistência para as questões de base – o pão, o tempo e a saúde do trabalhador. Ele é a voz que denuncia (ou diz, assim, denunciar) a "balança" quando o lucro tenta se sobrepor à vida. Todavia, como teoria totalizante do Direito, ele falha. O sistema jurídico atual é complexo demais para ser lido apenas em preto e branco, entre explorador e explorado. Sem a compreensão weberiana da burocracia e da racionalidade, corremos o risco de lutar contra fantasmas de classe enquanto somos devorados pelas engrenagens de um sistema que se tornou autônomo. O Direito precisa de Marx para lembrar-se da justiça social, mas precisa de Weber para sobreviver à própria estrutura.
Emerge, de modo pragmático, a constatação de que a verdadeira emancipação não virá apenas da vitória de uma classe sobre a outra, mas da capacidade humana de humanizar a máquina que nós mesmos criamos.
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