No livro A Ideologia Alemã, Karl Marx e Friedrich Engels defendem que o surgimento e elaboração de leis e instituições políticas são influenciados pelas condições materiais daquela sociedade, sendo que “não é a consciência que determina a vida, mas a vida que determina a consciência”. Assim, o Direito não pode ser universal ou neutro, aparecendo como instrumento para a manutenção da organização econômica e social vigente. Dessa forma, o marxismo oferece uma forma matizada de analisar normas e princípios jurídicos, e como sua pretendida universalidade acaba por favorecer os grupos dominantes.
Esse efeito pode ser observado na transição do feudalismo para o capitalismo. No sistema feudal, o Direito era baseado na terra e servidão, com servos e nobres hereditários, e a Igreja Católica dominando a cultura. Com o crescimento do comércio burguês, a introdução de máquinas e o enfraquecimento da Igreja, as classes sociais mudaram (proletariado e burguesia), e consequentemente vieram leis que garantiam a propriedade privada, contratualidade e liberdade de mercado e trabalhadores. Dessa maneira, o Direito acompanha as mudanças econômicas da sociedade: as leis feudais foram substituídas por leis capitalistas, sempre protegendo a classe dominante atual.
Portanto, o marxismo serve ao Direito na maneira que permite compreender, de forma mais detalhada, que os conjuntos legislativos fazem partes da disputa de classes que move a história, não estando acima da sociedade e seus efeitos. A partir da análise proposta por Marx e Engels, o Direito pode ser entendido como fenômeno histórico ligado principalmente às condições materiais (economia, produção, trabalho). Essa perspectiva torna possível a atuação jurídica com mais consciência dos mecanismos da sociedade.
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